Câmara Legislativa do DF aprova projeto que autoriza instalação de câmeras em salas de aula da rede pública: entenda em seis pontos

Data:

Câmara Legislativa do DF aprova projeto que autoriza instalação de câmeras em salas de aula da rede pública: entenda em seis pontos | Juristas
objective with lense reflections. Shot in studio.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (21), o projeto de lei que autoriza o Governo do Distrito Federal a instalar câmeras em todas as salas de aula da rede pública de ensino.

A proposta, de autoria dos deputados Thiago Manzoni (PL) e Roosevelt (PL), segue agora para sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB). Caso seja vetada, o texto retornará à Câmara, que poderá manter ou derrubar o veto.

O projeto abrange escolas de ensino fundamental, médio e infantil, incluindo creches e pré-escolas.
Na versão original, a instalação das câmeras seria obrigatória, mas o texto foi alterado durante a votação para tornar a medida facultativa, cabendo a cada direção escolar decidir se deseja ou não adotar o sistema de vigilância.

A redação final estabelece:

“Art. 3º O monitoramento por câmeras das salas de aula pode ser realizado por decisão da diretoria escolar.

  • 1º As instituições que optarem pelo monitoramento das atividades em salas de aula devem observar as seguintes diretrizes […]”

A seguir, os principais pontos do projeto:

  1. Gravação

O texto prevê a captação de vídeo e áudio nas salas de aula.

As imagens devem ser armazenadas em sistema digital e poderão ser transmitidas em tempo real para órgãos de segurança pública.

As áreas monitoradas devem conter placas informando sobre a filmagem.

  1. Locais de instalação

As câmeras deverão ser posicionadas em entradas, saídas, corredores, áreas de recreação e cantinas, de modo a garantir cobertura integral da instituição.
A instalação é vedada em banheiros, vestiários e outros locais que exijam privacidade.

  1. Decisão sobre a instalação

A adesão ao monitoramento não é obrigatória. A decisão caberá à direção da escola, que poderá optar pela implementação do sistema conforme sua avaliação.

  1. Acesso ao conteúdo

O acesso às imagens poderá ocorrer mediante solicitação da Justiça, do Ministério Público ou de órgãos de Segurança Pública, para fins de investigação.
Professores também poderão solicitar as gravações para comprovar agressões sofridas ou se defender de acusações.

  1. Sigilo das gravações

A direção da escola será responsável pela guarda e pelo sigilo das imagens, sendo proibida sua divulgação.

  1. Custos

As despesas relacionadas à execução da lei deverão ser cobertas pelas dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário, conforme o cronograma de implementação definido em regulamento.

Contexto: casos recentes de violência nas escolas

O projeto surge em meio ao aumento de episódios de violência em instituições públicas do DF. Entre os casos registrados:

  • 22 de maio: professor e aluno trocaram socos no CEM Ave Branca, em Taguatinga;
  • 4 de julho: professor deu um tapa em aluno no Centro Educacional 03 do Guará;
  • 20 de outubro: pai de uma aluna agrediu um professor com nove socos após discussão sobre o uso de celular em sala.

(Com informações do G1)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

WhatsApp amplia recursos para edição de PDFs e facilita compartilhamento de documentos no ambiente digital

O WhatsApp passou a permitir a abertura e a realização de anotações em arquivos PDF diretamente nas versões Web e Windows. A atualização elimina a necessidade de baixar documentos para consultas e marcações básicas, tornando mais ágil o compartilhamento e a revisão de arquivos no ambiente digital.

TJ-SP mantém condenação de companhia aérea por atraso de 72 horas em voo internacional

O TJ-SP confirmou a condenação de uma companhia aérea ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais para cada passageira em razão de atraso de cerca de 72 horas em voo internacional. O tribunal entendeu que a manutenção não programada da aeronave configura fortuito interno, caracterizando falha na prestação do serviço e ensejando responsabilidade da transportadora.

TJDFT concede tutela de urgência e restringe publicidade de apostas em ação civil pública

O TJDFT deferiu parcialmente tutela de urgência em ação civil pública proposta pelo MPDFT e determinou que a plataforma Blaze e uma influenciadora digital deixem de divulgar publicidade de apostas que prometa ganhos fáceis, minimize riscos ou apresente as apostas como fonte de renda. A decisão também exige identificação clara de todo conteúdo publicitário e prevê multa de até R$ 2 milhões em caso de descumprimento.

Justiça da Paraíba proíbe adolescente de 13 anos de produzir conteúdo monetizado nas redes sociais

A Justiça da Paraíba negou autorização para que uma adolescente de 13 anos continuasse produzindo conteúdos monetizados nas redes sociais. O juiz entendeu que a atividade configura trabalho infantil publicitário e de engajamento, vedado pela Constituição Federal, determinando ainda medidas para impedir a exploração comercial da imagem da menor.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo