Câmara Legislativa do DF aprova projeto que autoriza instalação de câmeras em salas de aula da rede pública: entenda em seis pontos

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Câmara Legislativa do DF aprova projeto que autoriza instalação de câmeras em salas de aula da rede pública: entenda em seis pontos | Juristas
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A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (21), o projeto de lei que autoriza o Governo do Distrito Federal a instalar câmeras em todas as salas de aula da rede pública de ensino.

A proposta, de autoria dos deputados Thiago Manzoni (PL) e Roosevelt (PL), segue agora para sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB). Caso seja vetada, o texto retornará à Câmara, que poderá manter ou derrubar o veto.

O projeto abrange escolas de ensino fundamental, médio e infantil, incluindo creches e pré-escolas.
Na versão original, a instalação das câmeras seria obrigatória, mas o texto foi alterado durante a votação para tornar a medida facultativa, cabendo a cada direção escolar decidir se deseja ou não adotar o sistema de vigilância.

A redação final estabelece:

“Art. 3º O monitoramento por câmeras das salas de aula pode ser realizado por decisão da diretoria escolar.

  • 1º As instituições que optarem pelo monitoramento das atividades em salas de aula devem observar as seguintes diretrizes […]”

A seguir, os principais pontos do projeto:

  1. Gravação

O texto prevê a captação de vídeo e áudio nas salas de aula.

As imagens devem ser armazenadas em sistema digital e poderão ser transmitidas em tempo real para órgãos de segurança pública.

As áreas monitoradas devem conter placas informando sobre a filmagem.

  1. Locais de instalação

As câmeras deverão ser posicionadas em entradas, saídas, corredores, áreas de recreação e cantinas, de modo a garantir cobertura integral da instituição.
A instalação é vedada em banheiros, vestiários e outros locais que exijam privacidade.

  1. Decisão sobre a instalação

A adesão ao monitoramento não é obrigatória. A decisão caberá à direção da escola, que poderá optar pela implementação do sistema conforme sua avaliação.

  1. Acesso ao conteúdo

O acesso às imagens poderá ocorrer mediante solicitação da Justiça, do Ministério Público ou de órgãos de Segurança Pública, para fins de investigação.
Professores também poderão solicitar as gravações para comprovar agressões sofridas ou se defender de acusações.

  1. Sigilo das gravações

A direção da escola será responsável pela guarda e pelo sigilo das imagens, sendo proibida sua divulgação.

  1. Custos

As despesas relacionadas à execução da lei deverão ser cobertas pelas dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário, conforme o cronograma de implementação definido em regulamento.

Contexto: casos recentes de violência nas escolas

O projeto surge em meio ao aumento de episódios de violência em instituições públicas do DF. Entre os casos registrados:

  • 22 de maio: professor e aluno trocaram socos no CEM Ave Branca, em Taguatinga;
  • 4 de julho: professor deu um tapa em aluno no Centro Educacional 03 do Guará;
  • 20 de outubro: pai de uma aluna agrediu um professor com nove socos após discussão sobre o uso de celular em sala.

(Com informações do G1)

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