
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (23), para reconhecer a validade da nomeação de parentes de autoridades para cargos políticos — como secretarias municipais, estaduais e ministérios — desde que sejam preenchidos os requisitos legais de qualificação técnica e idoneidade moral.
O julgamento ocorre no Plenário da Corte e discute se esse tipo de nomeação pode ser enquadrado como nepotismo, prática vedada pela Constituição. A decisão tem repercussão geral, ou seja, servirá de orientação obrigatória para casos semelhantes em outras instâncias da Justiça.
Embora a maioria já tenha se formado, o julgamento ainda não foi concluído. A análise será retomada na próxima quarta-feira (29), quando os ministros deverão definir a tese final — o enunciado que consolidará o entendimento do STF sobre o tema.
Contexto da discussão
Atualmente, a jurisprudência do Supremo estabelece que a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau para cargos em comissão ou funções de confiança viola a Constituição. Essa conduta caracteriza nepotismo e pode configurar ato de improbidade administrativa, conforme a Súmula Vinculante 13.
A regra, contudo, não abrange os cargos de natureza política, como secretários e ministros de Estado — tema que agora volta a ser debatido em profundidade para uniformizar a aplicação da norma.
O caso concreto
A discussão tem origem em uma lei municipal de Tupã (SP), de 2013, que autorizava a nomeação de parentes de autoridades para cargos de secretário municipal. O Ministério Público estadual questionou a norma, e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou sua inconstitucionalidade, sob o argumento de que a permissão configuraria nepotismo.
O município recorreu ao STF, sustentando que a lei apenas reproduz o entendimento já adotado pela Corte — que diferencia cargos administrativos e cargos políticos.
Votos e divergências
O relator do caso, ministro Luiz Fux, votou pela validação da lei, reafirmando que a proibição da Súmula Vinculante 13 não alcança cargos de natureza política. Ele propôs tese que condiciona a nomeação ao atendimento dos requisitos de qualificação técnica e idoneidade moral, vedando, contudo, fraudes, inaptidão técnica ou nepotismo cruzado.
“Não se trata de uma carta de alforria para nomear quem quer que seja. É preciso observar a legalidade e a moralidade administrativa”, afirmou Fux.
Acompanharam o relator os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, todos no sentido de permitir as nomeações, desde que dentro dos limites fixados.
Os ministros também defenderam que a regra se aplique apenas a cargos de primeiro escalão do Poder Executivo — ministérios e secretarias —, não se estendendo a nomeações nos Poderes Judiciário e Legislativo nem a tribunais de contas.
Divergência
O ministro Flávio Dino foi o único a divergir até o momento. Para ele, a Súmula Vinculante 13 não faz exceções e deve continuar sendo aplicada a todos os cargos, inclusive os de natureza política.
“Uma reunião de governo não pode ser um almoço de domingo, não pode ser uma ceia de Natal”, declarou Dino, alertando para o risco de “loteamento familiar” na administração pública.
O julgamento será retomado na próxima semana, quando os ministros que ainda não votaram deverão se manifestar e a tese será formalmente fixada.
(Com informações do G1)
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil