Justiça absolve réus no processo criminal do Cervejaria Backer em Belo Horizonte

Data:

Cervejaria
Créditos: maroti / Depositphotos

A Justiça de Minas Gerais decidiu pela absolvição dos dez réus no âmbito criminal relacionados ao caso da Cervejaria Backer. A sentença, publicada em 4 de novembro de 2025, foi proferida pelo juiz Alexandre Magno de Resende Oliveira.

Apesar da contaminação ter sido comprovada — com mortes e graves sequelas para várias pessoas —, o magistrado entendeu que não houve prova suficiente para individualizar a conduta de cada um dos acusados ou demonstrar o dolo ou culpa pessoal exigidos para responsabilização penal.

No entanto, a absolvição criminal não afeta a possibilidade de responsabilização civil da empresa. O juiz ressaltou que a empresa Cervejaria Três Lobos Ltda., proprietária da marca Backer, mantem sua obrigação de indenizar vítimas e familiares pela tragédia.

Contexto

  • A contaminação envolveu cervejas produzidas entre 2019 e 2020 que continham dietilenoglicol ou substâncias similares.
  • Foram apontadas mortes (dez pessoas) e diversas sequências com lesões neurológicas, renais ou motoras em outras vítimas.
  • A acusação criminal envolvia lesão corporal e homicídio culposo em relação aos técnicos, engenheiros, sócios e demais responsáveis da empresa.

Fundamentação da decisão

O juiz considerou que, embora o dano — a contaminação e suas consequências — estivesse “fartamente comprovado”, faltou prova clara quanto à atuação individualizada dos réus. Ele citou que o direito penal exige prova inequívoca da culpa ou dolo do réu.

O que vem a seguir

A decisão ainda cabe recurso e não impede que as vítimas busquem reparação na esfera civil contra a empresa.

(Com informações da Folha de São Paulo)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo