
A Justiça de Minas Gerais decidiu pela absolvição dos dez réus no âmbito criminal relacionados ao caso da Cervejaria Backer. A sentença, publicada em 4 de novembro de 2025, foi proferida pelo juiz Alexandre Magno de Resende Oliveira.
Apesar da contaminação ter sido comprovada — com mortes e graves sequelas para várias pessoas —, o magistrado entendeu que não houve prova suficiente para individualizar a conduta de cada um dos acusados ou demonstrar o dolo ou culpa pessoal exigidos para responsabilização penal.
No entanto, a absolvição criminal não afeta a possibilidade de responsabilização civil da empresa. O juiz ressaltou que a empresa Cervejaria Três Lobos Ltda., proprietária da marca Backer, mantem sua obrigação de indenizar vítimas e familiares pela tragédia.
Contexto
- A contaminação envolveu cervejas produzidas entre 2019 e 2020 que continham dietilenoglicol ou substâncias similares.
- Foram apontadas mortes (dez pessoas) e diversas sequências com lesões neurológicas, renais ou motoras em outras vítimas.
- A acusação criminal envolvia lesão corporal e homicídio culposo em relação aos técnicos, engenheiros, sócios e demais responsáveis da empresa.
Fundamentação da decisão
O juiz considerou que, embora o dano — a contaminação e suas consequências — estivesse “fartamente comprovado”, faltou prova clara quanto à atuação individualizada dos réus. Ele citou que o direito penal exige prova inequívoca da culpa ou dolo do réu.
O que vem a seguir
A decisão ainda cabe recurso e não impede que as vítimas busquem reparação na esfera civil contra a empresa.
(Com informações da Folha de São Paulo)
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil