Justiça absolve réus no processo criminal do Cervejaria Backer em Belo Horizonte

Data:

Cervejaria
Créditos: maroti / Depositphotos

A Justiça de Minas Gerais decidiu pela absolvição dos dez réus no âmbito criminal relacionados ao caso da Cervejaria Backer. A sentença, publicada em 4 de novembro de 2025, foi proferida pelo juiz Alexandre Magno de Resende Oliveira.

Apesar da contaminação ter sido comprovada — com mortes e graves sequelas para várias pessoas —, o magistrado entendeu que não houve prova suficiente para individualizar a conduta de cada um dos acusados ou demonstrar o dolo ou culpa pessoal exigidos para responsabilização penal.

No entanto, a absolvição criminal não afeta a possibilidade de responsabilização civil da empresa. O juiz ressaltou que a empresa Cervejaria Três Lobos Ltda., proprietária da marca Backer, mantem sua obrigação de indenizar vítimas e familiares pela tragédia.

Contexto

  • A contaminação envolveu cervejas produzidas entre 2019 e 2020 que continham dietilenoglicol ou substâncias similares.
  • Foram apontadas mortes (dez pessoas) e diversas sequências com lesões neurológicas, renais ou motoras em outras vítimas.
  • A acusação criminal envolvia lesão corporal e homicídio culposo em relação aos técnicos, engenheiros, sócios e demais responsáveis da empresa.

Fundamentação da decisão

O juiz considerou que, embora o dano — a contaminação e suas consequências — estivesse “fartamente comprovado”, faltou prova clara quanto à atuação individualizada dos réus. Ele citou que o direito penal exige prova inequívoca da culpa ou dolo do réu.

O que vem a seguir

A decisão ainda cabe recurso e não impede que as vítimas busquem reparação na esfera civil contra a empresa.

(Com informações da Folha de São Paulo)

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