
A Vara do Trabalho de Araguaína (TO) julgou procedente uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o Hospital Dom Orione, reconhecendo a ocorrência de assédio moral e sexual de caráter organizacional. A sentença, publicada em 5 de novembro, impôs à instituição uma série de medidas para prevenir e combater novas práticas de violência no ambiente de trabalho.
A ação teve origem em inquéritos civis conduzidos pelo MPT, que reuniram depoimentos de profissionais dos setores de Radiologia, Hemodinâmica, Obstetrícia e UTI Neonatal. Os relatos apontaram um ambiente hostil, marcado por gritos, humilhações públicas, apelidos pejorativos e constrangimentos praticados por médicos e gestores. Mesmo após uma recomendação formal do MPT em 2021, o hospital não adotou medidas eficazes para corrigir as irregularidades.
Durante o processo, o hospital negou a existência de assédio sistêmico, alegando que os casos relatados eram isolados e já solucionados. Também informou ter contratado um canal externo de denúncias e implementado políticas de prevenção. No entanto, o juiz do trabalho substituto Maximiliano Pereira de Carvalho entendeu que as ações foram tardias e reativas, adotadas apenas após a intervenção do MPT e o ajuizamento da ação.
Ambiente institucional e responsabilidade do empregador
Na decisão, o magistrado destacou que o assédio organizacional decorre não apenas de condutas diretas, mas também da omissão do empregador em assegurar um ambiente de trabalho saudável e respeitoso. Segundo o juiz, as provas demonstraram a existência de uma cultura institucional que tolerava práticas abusivas e desrespeitosas.
O hospital foi condenado a implementar medidas de prevenção e enfrentamento ao assédio, incluindo:
- A proibição expressa de qualquer prática de assédio moral ou sexual;
- A divulgação de materiais educativos sobre o tema a todos os trabalhadores;
- A criação de canais internos de denúncia eficazes, com garantia de sigilo e proteção aos denunciantes.
Além das medidas preventivas, a instituição deverá pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil, que será destinada a projetos sociais indicados pelo MPT.
Ao fundamentar a condenação, o juiz ressaltou que a tolerância com práticas de assédio compromete a dignidade no trabalho e viola princípios constitucionais, como o valor social do trabalho e a dignidade da pessoa humana.
Processo nº 0000804-79.2025.5.10.0812
(Com informações do TRT-10)
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil