STJ reconhece direito de militares transgênero e proíbe desligamento com base em identidade de gênero

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aluno transgênero
Créditos: AlexLMX | iStock

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é ilegal a reforma ou o desligamento de militares transgênero motivados apenas pela identidade de gênero. O entendimento foi firmado em julgamento de Incidente de Assunção de Competência (IAC) e terá efeito vinculante para todos os juízes e tribunais do país.

A decisão encerra um Recurso Especial da União e confirma o entendimento da Defensoria Pública da União (DPU), que havia ajuizado uma Ação Civil Pública contra práticas discriminatórias nas Forças Armadas.

Proteção contra discriminação

O caso tratava de situações em que militares transgênero eram submetidos a processos de reforma ou aposentadoria compulsória com base em versões antigas da Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde, que classificavam a transexualidade como transtorno.

O ministro relator Teodoro Silva Santos apresentou as teses que foram integralmente aprovadas pelo colegiado. Segundo ele, a identidade de gênero é expressão de cidadania e não pode ser tratada como privilégio ou enfermidade.

As principais teses fixadas pelo STJ são:

  1. a) É garantido o uso do nome social e a atualização dos registros funcionais e administrativos do militar para refletir sua identidade de gênero;
  2. b) É vedada a reforma ou o desligamento com base no fato de o militar transgênero ter ingressado por vaga originalmente destinada ao sexo oposto;
  3. c) A condição de transgênero não configura incapacidade nem doença para fins de serviço militar, sendo proibida a instauração de processo de reforma compulsória ou licenciamento ex officio motivados apenas pela identidade de gênero.

Exercício de cidadania

O STJ manteve a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que havia afastado a possibilidade de desligamento em razão da mudança de gênero.

A sentença de primeira instância havia permitido essa hipótese quando a alteração violasse regras do edital de ingresso, mas o TRF-2 entendeu que a retificação de gênero não constitui infração editalícia, e sim exercício legítimo de cidadania, sobretudo diante da legislação que já prevê o ingresso de mulheres nas Forças Armadas.

Com a decisão, o STJ consolida entendimento que protege militares transgênero contra práticas discriminatórias, reforçando o compromisso da Justiça com a igualdade e o respeito à identidade de gênero no ambiente militar.

(Com informações do Juri News)

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