STJ analisa aplicação do direito de arrependimento na compra on-line de passagens aéreas

Data:

Orange and Green Label Airplane Ticket
Photo by Torsten Dettlaff on Pexels

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga, nesta terça-feira (18/11), um recurso que discute a aplicação do direito de arrependimento às compras feitas pela internet de passagens aéreas.

O caso envolve recurso apresentado por duas empresas privadas no âmbito de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). O objetivo é impedir a cobrança de multas ou a retenção de valores quando o consumidor cancela a compra em até sete dias, além de pleitear indenizações.

Na primeira instância, o pedido do MPRJ foi julgado improcedente. A sentença afastou a incidência do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para bilhetes aéreos adquiridos on-line, entendendo ser lícita a retenção de valores no cancelamento.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), porém, reformou parcialmente a decisão. A Corte determinou que as empresas se abstenham de aplicar qualquer cobrança ou retenção no exercício do direito de arrependimento, reconhecendo sua validade para compras virtuais, conforme prevê o art. 49 do CDC.

No STJ, Viajanet e Avianca sustentam que o dispositivo não se aplica ao setor aéreo e que deve prevalecer a regulação específica da aviação civil. Já o Ministério Público Federal (MPF) defende que a contratação pela internet configura venda fora do estabelecimento comercial, tornando o arrependimento possível e independente de justificativa.

Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor

“O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Se o consumidor exercer o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos serão devolvidos de imediato, devidamente atualizados.”

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo