STJ analisa aplicação do direito de arrependimento na compra on-line de passagens aéreas

Data:

Orange and Green Label Airplane Ticket
Photo by Torsten Dettlaff on Pexels

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga, nesta terça-feira (18/11), um recurso que discute a aplicação do direito de arrependimento às compras feitas pela internet de passagens aéreas.

O caso envolve recurso apresentado por duas empresas privadas no âmbito de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). O objetivo é impedir a cobrança de multas ou a retenção de valores quando o consumidor cancela a compra em até sete dias, além de pleitear indenizações.

Na primeira instância, o pedido do MPRJ foi julgado improcedente. A sentença afastou a incidência do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para bilhetes aéreos adquiridos on-line, entendendo ser lícita a retenção de valores no cancelamento.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), porém, reformou parcialmente a decisão. A Corte determinou que as empresas se abstenham de aplicar qualquer cobrança ou retenção no exercício do direito de arrependimento, reconhecendo sua validade para compras virtuais, conforme prevê o art. 49 do CDC.

No STJ, Viajanet e Avianca sustentam que o dispositivo não se aplica ao setor aéreo e que deve prevalecer a regulação específica da aviação civil. Já o Ministério Público Federal (MPF) defende que a contratação pela internet configura venda fora do estabelecimento comercial, tornando o arrependimento possível e independente de justificativa.

Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor

“O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Se o consumidor exercer o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos serão devolvidos de imediato, devidamente atualizados.”

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo