
A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve decisão que determinou o bloqueio de R$ 176.000,00 da União para assegurar o fornecimento do medicamento Pembrolizumabe a um paciente. O valor corresponde à aquisição necessária para três meses de tratamento, medida considerada imprescindível diante da omissão da União em cumprir a ordem judicial anterior. O bloqueio visa evitar a interrupção do tratamento e assegurar a efetividade do direito constitucional à saúde.
A União contestou a decisão, alegando que o bloqueio é indevido e pode gerar dano grave à ordem administrativa e orçamentária, já que os recursos seriam destinados a ações e serviços de saúde de caráter coletivo.
O relator, desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, destacou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo o qual, em casos de fornecimento de medicamentos, o juiz pode adotar todas as medidas necessárias para garantir o cumprimento da decisão, inclusive o sequestro de valores, desde que devidamente fundamentado.
No caso concreto, o magistrado ressaltou que ficou demonstrada a urgência e a imprescindibilidade do medicamento para a saúde do paciente. Assim, a medida adotada pelo juízo de origem mostrou-se razoável e compatível com o ordenamento jurídico, especialmente diante do descumprimento da determinação pela União.
O relator afirmou ainda que o direito fundamental à saúde deve prevalecer sobre interesses financeiros da Fazenda Pública. Segundo ele, a regra da impenhorabilidade dos recursos públicos não pode se sobrepor ao risco concreto à vida e à saúde do cidadão, que não pode ser obrigado a aguardar o moroso procedimento de execução contra a Administração.
Processo: 1003867-76.2024.4.01.0000
(Com informações do TRF-1)
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