Autuada por injúria racial e lesão corporal deverá cumprir medidas cautelares

Data:

TJGO mantém condenação de policial militar por injúria racial
Créditos: icedmocha / Shutterstock.com

A juíza substituta do Núcleo de Audiência de Custódia (NAC) concedeu, em 23/11, liberdade provisória — sem fiança — a Lyra Pascalle Salvador, 47 anos, presa em flagrante pela suposta prática dos crimes de injúria racial e lesão corporal, previstos no artigo 2-A da Lei nº 7.716/1989 e no artigo 129, caput, do Código Penal. A decisão impôs o cumprimento de medidas cautelares.

A autuada deverá comparecer a todos os atos do processo, não poderá se ausentar do Distrito Federal por período superior a 30 dias sem autorização judicial e está proibida de mudar de endereço sem prévia comunicação. Também foi estabelecida a proibição de contato e aproximação da vítima, fixada em uma distância mínima de 500 metros. A juíza advertiu que o descumprimento de qualquer das medidas poderá resultar na decretação da prisão preventiva.

Durante a audiência, a magistrada homologou o Auto de Prisão em Flagrante, por não identificar irregularidades, e destacou a desnecessidade de converter o flagrante em prisão preventiva. Segundo ela, a certidão de antecedentes criminais indica que a conduzida não possui condenações transitadas em julgado, mandados de prisão ou registros que apontem reiteração delitiva.

Conforme a juíza, embora os fatos sejam graves do ponto de vista da dignidade da vítima e da reprovação social, tratam-se de episódio pontual, ocorrido em circunstância específica. Não há notícia de que a custodiada mantenha vínculo anterior com a vítima ou histórico de perseguição semelhante.

A magistrada ressaltou ainda que, apesar da gravidade da ofensa racial, a prisão preventiva não pode servir como antecipação de pena, devendo ser adotada apenas para garantir, de forma proporcional, os fins cautelares previstos em lei.

Por fim, observou que não há indícios de que a autuada tenha tentado interferir na produção de provas, ameaçado testemunhas após a intervenção policial ou buscado fugir, de modo a comprometer a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. Nesse contexto, concluiu que as medidas cautelares impostas são suficientes para assegurar o regular andamento da futura ação penal.

O inquérito foi encaminhado à 6ª Vara Criminal de Brasília, onde terá continuidade.

Processo: 0762888-18.2025.8.07.0001

(Com informações do TJDFT)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo