STJ define que regressão cautelar de regime prisional pode ser aplicada sem prévia oitiva do preso

Data:

STJ define que regressão cautelar de regime prisional pode ser aplicada sem prévia oitiva do preso | Juristas
Créditos: loongar | iStock

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.347), importante tese em matéria de execução penal: a regressão cautelar de regime prisional é válida e pode ser determinada sem a prévia oitiva do apenado.

O colegiado estabeleceu que a regressão cautelar tem natureza provisória e decorre do poder geral de cautela do juízo da execução, podendo ser decretada, mediante fundamentação adequada, até a conclusão da apuração da falta disciplinar.

Com a definição do tema sob a sistemática dos repetitivos, o entendimento passa a ter observância obrigatória por magistrados e tribunais de todo o país, conforme previsto no artigo 927 do Código de Processo Civil.

Medida de urgência

Relator do caso, o ministro Og Fernandes explicou que a regressão cautelar possui natureza processual e se assemelha à prisão provisória, devendo ser aplicada de forma imediata durante a apuração da falta. Para ele, exigir a oitiva prévia do preso poderia inviabilizar ou esvaziar a eficácia da medida.

O ministro destacou que a exigência de ouvir o detento, prevista no artigo 118, inciso I e § 2º, da Lei de Execução Penal, não se aplica à regressão cautelar.

“A regressão cautelar baseia-se no poder geral de cautela do juízo da execução e na necessidade de preservar os objetivos da execução penal, como a ressocialização”, afirmou Og Fernandes.

Modalidades de regressão: definitiva x cautelar

Ao diferenciar as duas formas de regressão, o relator lembrou que:

  • Regressão definitiva: tem caráter sancionatório, efeitos permanentes e exige a oitiva do apenado, conforme o rito formal da LEP.
  • Regressão cautelar: é provisória, aplicada como medida imediata, e não depende de oitiva prévia.

Ele citou como exemplo a hipótese de tentativa de fuga em regime semiaberto — situação que, segundo ele, exige resposta imediata com regressão provisória ao regime fechado para preservar a disciplina interna.

Fundamentação obrigatória

Embora dispensada a oitiva prévia, Og enfatizou que a regressão cautelar deve ser sempre fundamentada e devidamente justificada.

“É uma medida provisória, válida somente até a apuração da falta grave. A oitiva do reeducando deve ocorrer assim que possível, mediante instauração do procedimento próprio, com respeito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal”, concluiu.

(Com informações do Juri News)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo