STJ define que regressão cautelar de regime prisional pode ser aplicada sem prévia oitiva do preso

Data:

STJ define que regressão cautelar de regime prisional pode ser aplicada sem prévia oitiva do preso | Juristas
Créditos: loongar | iStock

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.347), importante tese em matéria de execução penal: a regressão cautelar de regime prisional é válida e pode ser determinada sem a prévia oitiva do apenado.

O colegiado estabeleceu que a regressão cautelar tem natureza provisória e decorre do poder geral de cautela do juízo da execução, podendo ser decretada, mediante fundamentação adequada, até a conclusão da apuração da falta disciplinar.

Com a definição do tema sob a sistemática dos repetitivos, o entendimento passa a ter observância obrigatória por magistrados e tribunais de todo o país, conforme previsto no artigo 927 do Código de Processo Civil.

Medida de urgência

Relator do caso, o ministro Og Fernandes explicou que a regressão cautelar possui natureza processual e se assemelha à prisão provisória, devendo ser aplicada de forma imediata durante a apuração da falta. Para ele, exigir a oitiva prévia do preso poderia inviabilizar ou esvaziar a eficácia da medida.

O ministro destacou que a exigência de ouvir o detento, prevista no artigo 118, inciso I e § 2º, da Lei de Execução Penal, não se aplica à regressão cautelar.

“A regressão cautelar baseia-se no poder geral de cautela do juízo da execução e na necessidade de preservar os objetivos da execução penal, como a ressocialização”, afirmou Og Fernandes.

Modalidades de regressão: definitiva x cautelar

Ao diferenciar as duas formas de regressão, o relator lembrou que:

  • Regressão definitiva: tem caráter sancionatório, efeitos permanentes e exige a oitiva do apenado, conforme o rito formal da LEP.
  • Regressão cautelar: é provisória, aplicada como medida imediata, e não depende de oitiva prévia.

Ele citou como exemplo a hipótese de tentativa de fuga em regime semiaberto — situação que, segundo ele, exige resposta imediata com regressão provisória ao regime fechado para preservar a disciplina interna.

Fundamentação obrigatória

Embora dispensada a oitiva prévia, Og enfatizou que a regressão cautelar deve ser sempre fundamentada e devidamente justificada.

“É uma medida provisória, válida somente até a apuração da falta grave. A oitiva do reeducando deve ocorrer assim que possível, mediante instauração do procedimento próprio, com respeito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal”, concluiu.

(Com informações do Juri News)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Governo cria regras para combater cambismo digital e ampliar proteção de consumidores em eventos

O governo federal regulamentou a venda, a revenda e a transferência de ingressos pela internet com medidas destinadas a combater o cambismo digital, ampliar a transparência e proteger direitos dos consumidores. A regulamentação estabelece regras para filas, meia-entrada, taxas, revenda, transferência e reembolso. Outro decreto determina a disponibilização gratuita de água potável em eventos culturais, com regras específicas para eventos com mais de mil pessoas.

Tribunal do Júri condena corintiano por matar esposa palmeirense após discussão

O Tribunal do Júri condenou o empresário Leonardo Souza Ceschini a 13 anos e 24 dias de prisão, em regime fechado, pela morte da esposa, Érica Fernandes Alves Ceschini, ocorrida em 2021. A vítima foi atingida por oito golpes de faca após uma discussão relacionada à rivalidade entre Corinthians e Palmeiras. Os jurados reconheceram o feminicídio, o emprego de meio cruel e o aumento de pena pelo fato de o crime ter ocorrido na presença dos filhos do casal. A defesa informou que pretende recorrer da decisão.

Júri condena homem acusado de orquestrar assassinato do rapper Tupac Shakur

Resumo: Duane “Keffe D” Davis, de 63 anos, foi considerado culpado por um júri de Las Vegas por participação no assassinato do rapper Tupac Shakur, ocorrido em 1996. A acusação sustentou que Davis organizou a ação e estava no veículo de onde partiram os disparos, enquanto a defesa questionou a existência de provas independentes. Davis poderá ser condenado à prisão perpétua, e o caso ainda poderá ser objeto de recursos

CNJ avalia tornar obrigatório resumo estruturado em petições e recursos em todo o país

O CNJ avalia criar uma regra nacional para exigir resumos estruturados em petições iniciais e recursos, contendo informações como fatos, pedidos, decisões questionadas e fundamentos legais. A proposta busca uniformizar procedimentos e facilitar a utilização de ferramentas de inteligência artificial no Judiciário, mas também levanta discussões sobre formalismo processual, direito de acesso à Justiça e a necessidade de supervisão humana no uso da tecnologia.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo