
A doação de medicamentos para órgãos públicos e entidades beneficentes está oficialmente isenta de tributos. A medida foi consolidada pela Lei 15.279, sancionada nesta terça-feira (2) pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (3).
A nova legislação isenta do pagamento de PIS/Pasep, Cofins e IPI as doações destinadas a órgãos da administração pública direta e indireta da União, estados, Distrito Federal e municípios; às Santas Casas de Misericórdia; à Cruz Vermelha Brasileira; a entidades beneficentes certificadas (Lei Complementar 187/2021) e a organizações sociais e da sociedade civil (Leis 9.637/1998, 9.790/1999 e 13.019/2014).
Para garantir segurança e finalidade social, a norma estabelece algumas condições: os medicamentos devem ter, no mínimo, seis meses de validade; não podem gerar lucro; e as doações a pessoas físicas são proibidas. As entidades recebedoras também passam a ser responsáveis pelo controle do prazo de validade. Caberá ao Poder Executivo regulamentar os procedimentos de fiscalização e controle.
O Conselho Federal de Farmácia estima que cerca de 14 mil toneladas de medicamentos deixam de ser utilizadas anualmente no Brasil — grande parte descartada de forma inadequada. O desperdício prejudica o meio ambiente e deixa de atender pessoas que dependem desses insumos para tratamento.
A lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 4.719/2020, aprovado pelo Congresso. Para o relator no Senado, senador Fernando Farias (MDB-AL), a medida corrige distorções tributárias:
“Em termos de justiça fiscal, não é razoável que o descarte receba tratamento mais vantajoso que a doação”, afirmou durante a votação em Plenário.
(Com informações da Agência Senado)
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