
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um técnico de idiomas da Associação Cultura Inglesa – São Paulo deve ser enquadrado como professor, após confirmar que ele desempenhava atividades próprias da docência. Com o novo enquadramento, o trabalhador passa a ter direito às diferenças salariais e aos benefícios previstos na convenção coletiva do Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo (Sinpro-SP).
Funções equivalentes às de professor
Na ação trabalhista, o empregado afirmou que, embora contratado como técnico, durante três anos ministrou aulas de inglês em diversos níveis, aplicou e corrigiu provas e participou de atividades pedagógicas. Segundo ele, a classificação como técnico tinha o objetivo de afastar os direitos previstos para docentes e evitar a aplicação das normas coletivas do Sinpro-SP.
A Cultura Inglesa sustentou que atua como curso livre, não como instituição de educação formal, e que, por isso, seus funcionários não são representados pelo sindicato dos professores. A escola argumentou ainda que o cargo de técnico não exige habilitação específica e que suas funções não se equiparam às de um professor.
TRT afastou enquadramento; TST restabelece
O juízo de primeiro grau reconheceu que as atividades eram de natureza docente. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, porém, afastou esse entendimento ao afirmar que a Cultura Inglesa e seus empregados são representados por sindicatos próprios, não havendo obrigação de cumprir convenções coletivas firmadas pelo Sinpro-SP.
Ao analisar o recurso de revista, o ministro Alberto Balazeiro, relator, restabeleceu o enquadramento na categoria dos professores. Ele destacou que a atividade preponderante da Cultura Inglesa é o ensino da língua inglesa, o que a caracteriza como estabelecimento de ensino. Assim, seus empregados devem ser enquadrados na categoria representada pelo Sinpro-SP.
O relator também ressaltou que a instituição participou da negociação coletiva de forma indireta, por meio de sua associação de classe, o que reforça a aplicação das normas convencionais firmadas pelo sindicato dos professores.
O TST possui oito Turmas responsáveis por julgar recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões monocráticas. Das decisões, pode haver recurso à SDI-1.
Processo: RR-1000810-92.2019.5.02.0718
(Com informações do TST)
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil