STF retoma nesta quarta o julgamento sobre o marco temporal das terras indígenas

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demarcação de terras
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O Supremo Tribunal Federal deve voltar a analisar, nesta quarta-feira (10), a validade da tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. O tema será discutido no plenário físico, após decisão do presidente da Corte, ministro Edson Fachin, de retirar o caso do julgamento virtual inicialmente previsto para 5 de dezembro.

O tribunal irá examinar um conjunto de ações que contestam ou defendem a constitucionalidade da lei 14.701/2023, que restabeleceu o marco temporal. A norma determina que os povos indígenas só podem reivindicar terras que ocupavam em 5 de outubro de 1988 — data da promulgação da Constituição — ou que estivessem em disputa judicial naquele ano.

Contexto

O debate voltou ao centro da agenda institucional após movimentos sucessivos entre os três Poderes. Em setembro de 2023, o STF formou maioria para declarar inconstitucional a tese do marco temporal. Na ocasião, votaram nesse sentido os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber. Os ministros Nunes Marques e André Mendonça divergiram, afirmando que a ausência de marco jurídico causa insegurança.

Após a decisão, o presidente Lula vetou integralmente o projeto de lei que buscava restabelecer o marco temporal. O Congresso, porém, derrubou o veto em dezembro de 2023, reacendendo a discussão.

Com a retomada da lei, voltou a prevalecer o entendimento de que apenas terras ocupadas ou judicializadas até a data da Constituição poderiam ser reivindicadas pelos povos indígenas.

Ações em julgamento

ADC 87

Proposta pelo PL, PP e Republicanos, a ação defende a constitucionalidade da lei 14.701/2023. As legendas argumentam que a norma foi aprovada em contexto de intensa disputa política e que os vetos presidenciais refletiram apenas divergências políticas entre Executivo e Legislativo, devendo prevalecer a decisão final do Congresso. Pedem ao STF que valide os dispositivos da lei, inclusive os vetados e posteriormente restabelecidos pelos parlamentares.

ADIn 7.582

Apresentada pela Apib, PSOL e Rede Sustentabilidade, a ação pede a declaração de inconstitucionalidade da lei. Para os autores, o marco temporal representa um dos maiores retrocessos aos direitos indígenas desde a redemocratização, agravando a violência contra esses povos e contribuindo para a degradação ambiental e a crise climática. Eles apontam ainda vícios formais, violação da Convenção 169 da OIT — por suprimir o direito de consulta prévia — e criação de obstáculos à demarcação.

ADIn 7.583

Ingressada por PT, PCdoB e PV, a ação — também com pedido de liminar — sustenta que a lei contraria o entendimento já firmado pelo próprio STF, segundo o qual o marco temporal não é compatível com a proteção constitucional assegurada aos povos indígenas.

ADIn 7.586

Proposta pelo PDT, a ação questiona diversos dispositivos da lei 14.701/2023. O partido afirma que a norma viola a Constituição ao restabelecer o marco temporal, restringir direitos territoriais e impor requisitos que dificultam a conclusão de processos de demarcação. Alega ainda que a legislação desrespeita convenções internacionais, contraria o Tema 1.031 do STF e abre espaço para retrocessos ambientais e novos conflitos fundiários.

(Com informações do Migalhas)

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