
Uma professora do curso de Nutrição da Universidade de Brasília (UnB) foi condenada pelos crimes de injúria racial e racismo praticados contra um estudante de medicina durante um atendimento pediátrico no Hospital Universitário de Brasília (HUB).
A decisão é do juiz de Direito Luis Carlos de Miranda, da 5ª Vara Criminal de Brasília/DF, que reconheceu que a docente ofendeu a dignidade do aluno em razão de sua cor e tentou induzir terceiros à discriminação racial no ambiente hospitalar.
A pena foi fixada em três anos, um mês e dez dias de reclusão, além de 15 dias-multa, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos. O magistrado também determinou o pagamento de indenização de R$ 2 mil por danos morais à vítima, considerando os impactos psicológicos decorrentes do episódio.
De acordo com a sentença, o caso ocorreu no ambulatório de Crescimento e Desenvolvimento do HUB. Na ocasião, o estudante realizava atendimento a uma criança, acompanhado por alunas de enfermagem, quando a professora — que não fazia parte da equipe responsável — entrou no consultório e passou a proferir comentários de cunho racial.
Conforme apurado no processo, a docente afirmou estar “preocupada com pacientes sendo atendidos por pessoas pretas”, tocou no braço do estudante e declarou que ele “era preto”. Ela ainda o comparou a outro ex-aluno negro, afirmando ter sido “racista” com ele no passado, embora o considerasse um “bom aluno, apesar de ser preto”.
Em seguida, dirigiu-se à mãe da criança e questionou como ela se sentia sendo atendida por um estudante negro, afirmando que ela própria não se sentia confortável com a situação.
O juiz destacou que os relatos da vítima foram corroborados de forma consistente por testemunhas presenciais — estudantes de enfermagem e a mãe da paciente —, que confirmaram o constrangimento generalizado e a manifestação explícita de preconceito racial em ambiente acadêmico e de atendimento à saúde.
Ao analisar a defesa, que alegou ausência de dolo em razão de um quadro de transtorno afetivo bipolar, o magistrado afirmou que o diagnóstico psiquiátrico, por si só, não afasta a imputabilidade penal nem exclui o dolo necessário à configuração dos crimes.
Segundo a decisão, não houve comprovação de que a professora estivesse privada de discernimento ou de capacidade de autodeterminação no momento dos fatos. Para o juízo, ficou demonstrado que a ré agiu de forma livre e consciente, com intenção de ofender a honra da vítima e de estimular a discriminação racial, inclusive admitindo, em suas próprias falas, ter adotado conduta racista.
A condenação ocorreu com base nos arts. 2º-A (injúria racial) e 20 (racismo) da Lei 7.716/89, em concurso formal, com aplicação da causa de aumento prevista no art. 20-B, por se tratar de servidora pública no exercício da função.
Processo: 0728298-15.2025.8.07.0001
Veja aqui a sentença.
(Com informações do Migalhas)
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