Justiça do Amazonas determina medidas protetivas urgentes para adolescente em situação de extrema vulnerabilidade

Data:

Lei Maria da Penha
Créditos: Vladimir Cetinski / iStock

A Justiça do Amazonas concedeu medidas protetivas urgentes em favor de uma adolescente submetida a reiteradas violações de direitos, em um contexto de grave vulnerabilidade social, familiar e psicológica. A decisão foi obtida pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), com o objetivo de assegurar a proteção integral da jovem.

A atuação teve início após o recebimento de relatório do Conselho Tutelar, que apontou a inexistência de um ambiente familiar capaz de garantir a segurança e o desenvolvimento adequado da adolescente. O documento também destacou a condição de extrema fragilidade do núcleo familiar, composto por outros três irmãos menores de idade, além da ausência de uma rede de apoio estruturada.

No âmbito da rede de proteção, a adolescente passou por avaliação psicológica, registro de ocorrência policial, exames periciais e estudo social. Em um primeiro momento, foi acolhida pela avó paterna, pessoa idosa e com limitações para prestar os cuidados necessários. Posteriormente, retornou ao convívio materno, ocasião em que surgiram novos indícios de risco, como evasão escolar e falta de acompanhamento adequado.

Diante da persistência da situação de vulnerabilidade e do risco iminente à integridade física e emocional da adolescente, a DPE-AM ajuizou pedido de aplicação de medidas protetivas, com acompanhamento do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM).

Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM concedeu liminar determinando a suspensão do poder familiar, o afastamento da genitora e o acolhimento institucional provisório da adolescente, com a finalidade de interromper o ciclo de violações e garantir atendimento especializado.

A decisão foi cumprida pelo Conselho Tutelar, que acionou a rede socioassistencial para acompanhamento contínuo do caso. Segundo a Defensoria Pública, a medida assegurou o acolhimento da adolescente em local seguro e o acesso prioritário a serviços de assistência psicológica e social, visando à proteção integral e à reconstrução de seus direitos.

(Com informações do IBDFAM)

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