Mantida condenação de servidor por fraude na dívida ativa municipal

Data:

DireitoA 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença da 2ª Vara Cível de Jaú que condenou um servidor público por improbidade administrativa em razão de fraudes no sistema da dívida ativa do município. O prejuízo aos cofres públicos foi estimado em mais de R$ 1,3 milhão.

Pela decisão, foram aplicadas as penalidades de ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos por 14 anos e proibição, pelo mesmo período, de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Conforme os autos, o servidor atuou por cerca de seis anos no lançamento de tributos no sistema administrativo municipal e, em mais de 3 mil ocasiões, inseriu informações falsas para cancelar indevidamente débitos inscritos em dívida ativa. O processo aponta ainda que ele oferecia descontos não autorizados aos contribuintes, recebia valores inferiores aos tributos devidos e depositava as quantias em sua conta pessoal.

No voto condutor, o relator do recurso, desembargador Bandeira Lins, afirmou que o conjunto probatório é suficiente para comprovar a conduta ilícita. Segundo o magistrado, a condenação vai além da devolução do enriquecimento ilícito, tendo como objetivo principal a recomposição do prejuízo ao erário, decorrente do cancelamento indevido das exações. O relator destacou, ainda, a clara subsunção dos fatos ao tipo legal, a mensuração do dano efetivo e a presença do elemento subjetivo, aspecto que diferencia a improbidade administrativa de mera inabilidade ou incompetência do agente público.

Os desembargadores José Maria Câmara Júnior e Antonio Celso Faria acompanharam o relator. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1004789-89.2023.8.26.0302

(Com informações do TJ-SP)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo