A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença da 2ª Vara Cível de Jaú que condenou um servidor público por improbidade administrativa em razão de fraudes no sistema da dívida ativa do município. O prejuízo aos cofres públicos foi estimado em mais de R$ 1,3 milhão.
Pela decisão, foram aplicadas as penalidades de ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos por 14 anos e proibição, pelo mesmo período, de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Conforme os autos, o servidor atuou por cerca de seis anos no lançamento de tributos no sistema administrativo municipal e, em mais de 3 mil ocasiões, inseriu informações falsas para cancelar indevidamente débitos inscritos em dívida ativa. O processo aponta ainda que ele oferecia descontos não autorizados aos contribuintes, recebia valores inferiores aos tributos devidos e depositava as quantias em sua conta pessoal.
No voto condutor, o relator do recurso, desembargador Bandeira Lins, afirmou que o conjunto probatório é suficiente para comprovar a conduta ilícita. Segundo o magistrado, a condenação vai além da devolução do enriquecimento ilícito, tendo como objetivo principal a recomposição do prejuízo ao erário, decorrente do cancelamento indevido das exações. O relator destacou, ainda, a clara subsunção dos fatos ao tipo legal, a mensuração do dano efetivo e a presença do elemento subjetivo, aspecto que diferencia a improbidade administrativa de mera inabilidade ou incompetência do agente público.
Os desembargadores José Maria Câmara Júnior e Antonio Celso Faria acompanharam o relator. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1004789-89.2023.8.26.0302
(Com informações do TJ-SP)
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