STF proíbe cobrança retroativa da contribuição sindical e fixa critérios para os valores

Data:

contribuição sindical
Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, afastar a cobrança retroativa da contribuição sindical de trabalhadores não filiados a sindicatos. O entendimento foi firmado no julgamento de embargos de declaração no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.018.459, que trata do Tema 935 da repercussão geral, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.

Na mesma sessão, o Plenário estabeleceu parâmetros para a cobrança da contribuição, vedou a interferência de terceiros no exercício do direito de oposição do trabalhador e determinou que os valores exigidos devem respeitar critérios de razoabilidade e compatibilidade com a capacidade econômica da categoria profissional.

Segundo o relator, a decisão busca equilibrar o fortalecimento do sistema sindical com a preservação das liberdades individuais, garantindo autonomia financeira às entidades representativas sem violar o direito constitucional à liberdade de associação.

Modulação dos efeitos

A discussão foi provocada por questionamentos da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou supostas omissões no acórdão proferido em 2023. Naquele julgamento, o STF reconheceu a constitucionalidade da cobrança da contribuição prevista no artigo 513 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assegurando, porém, o direito de oposição do trabalhador.

A PGR defendeu a necessidade de modulação dos efeitos da decisão para impedir a cobrança de valores referentes a períodos anteriores, proibir interferências externas no exercício do direito de oposição e estabelecer limites razoáveis para os montantes cobrados.

Segurança jurídica

Ao votar, o ministro Gilmar Mendes destacou que a fixação da tese de repercussão geral gerou legítima expectativa quanto à sua aplicação. Para o relator, a mudança de entendimento não autoriza a cobrança retroativa, sob pena de violação ao princípio da segurança jurídica.

O Plenário também decidiu que empregadores e entidades sindicais não podem criar obstáculos ou dificultar o exercício do direito de oposição. Além disso, ficou definido que os valores da contribuição devem ser fixados de forma transparente e democrática, em assembleia, observando a razoabilidade e a capacidade econômica da categoria profissional.

(Com informações do STF por César Camilo)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Câmeras com IA identificam comportamentos suspeitos e reacendem debate sobre vigilância

Câmeras de monitoramento, tradicionalmente utilizadas para registrar ocorrências e...

Inteligência artificial amplia ataques cibernéticos e coloca empresas brasileiras na mira de grupos criminosos

O avanço da inteligência artificial generativa tem contribuído para o aumento e a sofisticação de ataques cibernéticos realizados por grupos criminosos. No Brasil, empresas e instituições passaram a figurar entre os alvos de operações de ransomware e roubo de dados. Além dos prejuízos financeiros, os ataques podem gerar responsabilidades relacionadas à proteção de dados pessoais e exigir comunicação à ANPD e aos titulares afetados.

Nova lei aumenta penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes na internet

A Lei 15.487/2026 endureceu as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive aqueles praticados pela internet ou com o uso de inteligência artificial. A norma elevou diversas penas, incluiu os crimes no rol dos hediondos, criou mecanismos de investigação digital, como as chamadas “rondas virtuais”, e ampliou a proteção psicológica e psicossocial às vítimas. A legislação também prevê aumento de pena quando houver uso de IA, deepfakes, redes sociais, aplicativos de mensagens ou jogos online para facilitar a prática criminosa.

Alemanha planeja reformar “minijobs” e ampliar contribuição previdenciária

A Alemanha avalia reformar o sistema de “minijobs”, modalidade de trabalho de curta jornada que atende cerca de 7 milhões de pessoas. Entre as propostas estão o fim da possibilidade de renunciar às contribuições previdenciárias e o aumento dos encargos pagos pelas empresas. Sindicatos defendem a mudança por considerarem o modelo precário, enquanto empregadores argumentam que os minijobs garantem flexibilidade ao mercado de trabalho. Estudantes e trabalhadores que dependem dessa modalidade temem redução da renda. O governo alemão ainda deverá definir os detalhes da reforma.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo