Justiça rejeita embargos de trabalhador que alegou uso de IA generativa em acórdão

Data:

Inteligência Artificial advogados
Créditos: Phonlamai Photo | iStock

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) decidiu que a mera suspeita de utilização de ferramentas de inteligência artificial generativa na elaboração de decisão judicial não constitui fundamento para a anulação do julgado. Com esse entendimento, o colegiado negou embargos apresentados por um funcionário de farmácia, que sustentava a existência de omissão e prejuízo no acórdão em razão do suposto uso de tecnologias como ChatGPT ou Gemini.

Relator do caso, o desembargador Claudinei Zapata Marques afirmou que a alegação do trabalhador se apoiou apenas em conjecturas relacionadas ao estilo de redação e à suposta generalidade da linguagem adotada, sem a apresentação de elementos objetivos capazes de demonstrar a substituição do convencimento do magistrado por sistemas automatizados.

Função jurisdicional

Em seu voto, o relator destacou que, ainda que ferramentas tecnológicas sejam eventualmente utilizadas como apoio à pesquisa ou à organização do texto, tal circunstância não configura delegação da função jurisdicional. Segundo ele, a atividade decisória permanece de forma exclusiva sob a responsabilidade dos magistrados.

“Inexiste qualquer elemento objetivo nos autos que comprove a utilização de tais ferramentas na formação do convencimento deste relator ou do colegiado”, ressaltou, observando que o estilo de escrita, por si só, não caracteriza vício processual.

Ausência de nulidade e de prejuízo

O TRT-15 aplicou o princípio segundo o qual não há nulidade sem demonstração de prejuízo. Para os desembargadores, o reclamante não comprovou dano concreto à sua defesa, limitando-se a questionar, de maneira abstrata, a legitimidade da decisão.

O colegiado também afastou a alegação de omissão quanto às provas periciais. Segundo o acórdão, a perícia médica foi realizada de forma regular, em conformidade com a legislação aplicável e com os documentos constantes dos autos. O simples inconformismo da parte com o resultado desfavorável, concluiu a Corte, não justifica a realização de nova perícia nem a anulação do processo.

(Com informações do Juri News)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-PI apresenta novas ferramentas de Inteligência Artificial para modernizar serviços do Judiciário

O Tribunal de Justiça do Piauí apresentou novas ferramentas de Inteligência Artificial desenvolvidas pelo Opala Lab para auxiliar magistrados e servidores, otimizar processos e modernizar os serviços judiciais. As soluções incluem sistemas de transcrição de audiências, análise processual e organização de bases de conhecimento, com foco em segurança, autonomia tecnológica e eficiência.

TJ-SP analisará pedido para excluir filiação materna do registro civil

O TJ-SP deverá analisar recurso de uma mulher que busca excluir a filiação materna de sua certidão de nascimento após relatar ter sido vítima de graves abusos durante a infância. Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido os traumas e autorizado a retirada dos sobrenomes maternos, o pedido de desconstituição da maternidade foi negado sob o fundamento de que a filiação biológica deve permanecer registrada.

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo