Justiça rejeita embargos de trabalhador que alegou uso de IA generativa em acórdão

Data:

Inteligência Artificial advogados
Créditos: Phonlamai Photo | iStock

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) decidiu que a mera suspeita de utilização de ferramentas de inteligência artificial generativa na elaboração de decisão judicial não constitui fundamento para a anulação do julgado. Com esse entendimento, o colegiado negou embargos apresentados por um funcionário de farmácia, que sustentava a existência de omissão e prejuízo no acórdão em razão do suposto uso de tecnologias como ChatGPT ou Gemini.

Relator do caso, o desembargador Claudinei Zapata Marques afirmou que a alegação do trabalhador se apoiou apenas em conjecturas relacionadas ao estilo de redação e à suposta generalidade da linguagem adotada, sem a apresentação de elementos objetivos capazes de demonstrar a substituição do convencimento do magistrado por sistemas automatizados.

Função jurisdicional

Em seu voto, o relator destacou que, ainda que ferramentas tecnológicas sejam eventualmente utilizadas como apoio à pesquisa ou à organização do texto, tal circunstância não configura delegação da função jurisdicional. Segundo ele, a atividade decisória permanece de forma exclusiva sob a responsabilidade dos magistrados.

“Inexiste qualquer elemento objetivo nos autos que comprove a utilização de tais ferramentas na formação do convencimento deste relator ou do colegiado”, ressaltou, observando que o estilo de escrita, por si só, não caracteriza vício processual.

Ausência de nulidade e de prejuízo

O TRT-15 aplicou o princípio segundo o qual não há nulidade sem demonstração de prejuízo. Para os desembargadores, o reclamante não comprovou dano concreto à sua defesa, limitando-se a questionar, de maneira abstrata, a legitimidade da decisão.

O colegiado também afastou a alegação de omissão quanto às provas periciais. Segundo o acórdão, a perícia médica foi realizada de forma regular, em conformidade com a legislação aplicável e com os documentos constantes dos autos. O simples inconformismo da parte com o resultado desfavorável, concluiu a Corte, não justifica a realização de nova perícia nem a anulação do processo.

(Com informações do Juri News)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo