Justiça garante continuidade do programa de escolas cívico-militares em Minas Gerais

Data:

Irmão gêmeo não tem direito garantido à vaga em colégio, se seleção é por sorteio
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

A Justiça de Minas Gerais suspendeu a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MG) que determinava a interrupção do Programa de Escolas Cívico-Militares no estado. A liminar foi concedida pela juíza Janete Gomes Moreira, da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, assegurando a manutenção da iniciativa.

A determinação do TCE/MG havia se baseado em supostas irregularidades, como ausência de lei formal específica, problemas orçamentários e possível desvio de finalidade. Com isso, a Corte de Contas havia impedido a ampliação do programa e fixado sua descontinuidade a partir do ano letivo de 2026.

Limites do controle externo

Ao analisar o pedido de tutela provisória, a magistrada concluiu que a atuação do Tribunal de Contas extrapolou os limites constitucionais do controle externo. Segundo a decisão, a definição de modelos de gestão educacional insere-se no âmbito de atos discricionários do Poder Executivo, cabendo à Administração Pública estabelecer políticas públicas na área da educação, desde que observadas as normas legais vigentes.

A juíza ressaltou que, embora os Tribunais de Contas detenham poder cautelar, esse poder não autoriza a interferência direta no mérito das políticas públicas, especialmente na ausência de comprovação de dano concreto e atual ao erário.

Conforme pontuado na decisão, eventuais falhas identificadas na formulação ou execução de políticas públicas devem resultar em recomendações ou representações às autoridades competentes, e não na suspensão imediata de programas governamentais.

Risco de prejuízo aos alunos

Outro aspecto destacado foi o chamado perigo de dano reverso, uma vez que a interrupção do programa poderia comprometer a trajetória escolar dos estudantes e desorganizar o planejamento do ano letivo de 2026.

A magistrada também determinou que o processo passe a tramitar como ação civil pública. O Estado de Minas Gerais deverá, no prazo de 15 dias, complementar a petição inicial, apresentando fundamentação adicional e ratificando o pedido de tutela definitiva.

Processo: 1110964-60.2025.8.13.0024

Leia aqui a decisão.

(Com informações do Migalhas)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo