STJ afasta condenação em honorários em caso de prescrição por demora na citação

Data:

advogados
Créditos: Pattanaphong Khuankaew | iStock

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é cabível a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais quando a prescrição é reconhecida em razão da não localização do executado ou da demora em sua citação. Com esse entendimento, o colegiado afastou a condenação imposta a uma instituição financeira.

O caso teve origem em ação de execução ajuizada em 2013 por um banco, com base em contrato de empréstimo firmado com duas pessoas. Uma das executadas somente foi citada em 2022 e, ao comparecer aos autos, alegou a prescrição da pretensão executória.

Em primeiro grau, o juízo reconheceu a prescrição direta em razão da demora na localização e citação da executada, extinguindo o processo sem impor condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais. Inconformados, a executada e seu advogado recorreram dessa parte da decisão.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou parcialmente a sentença para condenar o banco ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa. Para os desembargadores, a instituição financeira teria dado causa à extinção do processo ao permitir o transcurso do prazo prescricional sem aperfeiçoar a citação.

Entendimento do STJ

Ao julgar o recurso especial do banco, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que a Lei nº 14.195/2021 veda a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais quando a prescrição é reconhecida no curso do processo. Embora a ação tenha sido proposta antes da vigência da norma, a ministra ressaltou que, conforme entendimento já firmado pelo STJ, a lei pode ser aplicada quando o reconhecimento da prescrição ocorre após sua entrada em vigor.

A legislação de 2021 alterou o artigo 921 do Código de Processo Civil, prevendo a extinção do processo pela prescrição “sem ônus para as partes”. A relatora observou que os parágrafos do referido dispositivo fazem referência expressa às hipóteses em que o executado não é localizado ou há demora na citação, deixando claro que tais situações se enquadram no regime jurídico da prescrição sem imposição de encargos.

Segundo a ministra, não seria razoável atribuir à instituição financeira o pagamento de honorários sucumbenciais, uma vez que a execução foi ajuizada em razão da inadimplência das devedoras. Para ela, impor essa condenação significaria onerar duplamente o credor, que além de não receber o crédito, ainda arcaria com despesas processuais.

Com esse entendimento, a 3ª Turma afastou a condenação ao pagamento de honorários advocatícios.

Clique aqui para ler o acórdão

Clique aqui para ver o voto da relatora.

REsp: 2.184.376

(Com informações do ConJur)

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Livro em homenagem ao Ministro Teodoro Silva Santos será lançado no STJ em 15 de setembro

O lançamento do livro coletivo em homenagem ao Ministro Teodoro Silva Santos será realizado no dia 15 de setembro de 2026, das 18h30 às 21h, no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. A obra reúne artigos de integrantes da comunidade jurídica em reconhecimento à trajetória e à atuação do Ministro.

Obra analisa desafios jurídicos, gestão e transformação das sociedades de advogados no Brasil

O livro Sociedade de Advogados e a Advocacia Brasileira reúne análises sobre a estrutura, o funcionamento e os desafios contemporâneos das sociedades de advogados, abordando temas como gestão, ética, inovação e transformação digital na advocacia.

Barriga de aluguel recorre à Suprema Corte dos EUA por guarda de bebê

Uma mulher que atuou como gestante de substituição recorreu à Suprema Corte dos EUA para disputar a guarda de um bebê nascido com grave cardiopatia. Ela afirma temer que os pais reconhecidos pela Justiça da Califórnia não autorizem tratamentos capazes de preservar a vida da criança.

Justiça rejeita autorização para exposição comercial contínua de crianças nas redes sociais da mãe

A Justiça de Itajaí rejeitou pedido para autorizar a exposição contínua de duas crianças nas redes sociais da mãe e em campanhas publicitárias. O juízo entendeu que o poder familiar não permite a utilização genérica da imagem dos filhos para fins econômicos e que cada participação deve ser analisada individualmente.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo