Tributação sobre apostas pode viabilizar isenção de IR para professores

Data:

bloqueio de inscrição estadual
Créditos: Doucefleur | iStock

Projeto de lei em tramitação no Senado prevê a isenção do imposto de renda para professores da educação básica e do ensino superior que recebam até R$ 10 mil mensais. A proposta estabelece que a renúncia de arrecadação decorrente da medida seja compensada com recursos provenientes da tributação sobre apostas de quota fixa, conhecidas como bets.

O PL 5.143/2025, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), altera a Lei 7.713/1988, que dispõe sobre as hipóteses de isenção e dedução do imposto de renda. O benefício alcança rendimentos oriundos exclusivamente do exercício da atividade docente, abrangendo profissionais do magistério nos diferentes níveis de ensino.

De acordo com o autor da proposta, o impacto fiscal da isenção tende a ser reduzido. Ainda assim, o projeto prevê a vinculação da arrecadação do imposto incidente sobre as bets, instituído pela Lei 14.790/2023, como forma de assegurar o equilíbrio fiscal da iniciativa.

Na justificativa, o senador destaca que, apesar de avanços pontuais, os professores brasileiros continuam recebendo remuneração inferior à de outros profissionais com qualificação equivalente. Essa defasagem, segundo ele, compromete o cumprimento do Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014), que previa a equiparação salarial da categoria até 2024, além de desestimular o ingresso e a permanência na carreira docente.

Para Contarato, a proposta busca valorizar o magistério e incentivar a permanência de profissionais qualificados tanto na educação infantil, fundamental e média — consideradas a base do sistema educacional — quanto no ensino superior, responsável pela formação técnica e científica dos futuros profissionais do país.

(Com informações da Agência Senado)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Registro de candidatura é indeferido pelo TRE-AL após condenação por agressão contra mulher

O TRE-AL, por 4 votos a 3, indeferiu o registro de candidatura de João Francisco de Assis Neto, o Dr. João Neto, ao cargo de deputado federal nas Eleições 2026. A decisão levou em consideração condenação criminal confirmada em segunda instância por lesão corporal contra uma mulher. O colegiado entendeu que os efeitos da condenação impedem, neste momento, o registro da candidatura.

Garçom demitido após pedir tratamento respeitoso recebe indenização trabalhista

Tribunal trabalhista da Escócia reconheceu como injusta a demissão de um garçom que havia pedido ao gerente que o tratasse com educação durante uma discussão no ambiente de trabalho. O restaurante alegou que o funcionário havia se demitido voluntariamente, mas a Justiça rejeitou a versão e determinou o pagamento de indenização equivalente a aproximadamente R$ 50 mil.

STF analisa validade de relatório da PF e possível apuração sobre conduta de ministro

O STF realiza sessão extraordinária para analisar controvérsias relacionadas a relatório da Polícia Federal que reuniu mensagens enviadas pelo empresário Daniel Vorcaro ao ministro Alexandre de Moraes. A Corte está dividida quanto à validade do documento, à regularidade de sua produção e à possibilidade de abertura de eventual apuração. Questões preliminares, possíveis irregularidades na obtenção das provas e a manifestação da PGR pela nulidade do relatório poderão influenciar o julgamento.

STJ definirá se gorjetas repassadas a empregados integram base de cálculo do Simples Nacional

A 1ª Seção do STJ analisará, sob o rito dos recursos repetitivos, se gorjetas recebidas por empresas e posteriormente repassadas aos empregados devem integrar a base de cálculo do Simples Nacional. O Tema 1.473, relatado pela ministra Regina Helena Costa, teve sua afetação determinada diante da existência de diversos processos sobre a matéria. Embora as Turmas de Direito Público já tenham decisões no sentido de que as gorjetas não constituem receita própria da empresa, o julgamento deverá uniformizar a jurisprudência sobre a questão.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo