
Projeto de lei em tramitação no Senado prevê a isenção do imposto de renda para professores da educação básica e do ensino superior que recebam até R$ 10 mil mensais. A proposta estabelece que a renúncia de arrecadação decorrente da medida seja compensada com recursos provenientes da tributação sobre apostas de quota fixa, conhecidas como bets.
O PL 5.143/2025, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), altera a Lei 7.713/1988, que dispõe sobre as hipóteses de isenção e dedução do imposto de renda. O benefício alcança rendimentos oriundos exclusivamente do exercício da atividade docente, abrangendo profissionais do magistério nos diferentes níveis de ensino.
De acordo com o autor da proposta, o impacto fiscal da isenção tende a ser reduzido. Ainda assim, o projeto prevê a vinculação da arrecadação do imposto incidente sobre as bets, instituído pela Lei 14.790/2023, como forma de assegurar o equilíbrio fiscal da iniciativa.
Na justificativa, o senador destaca que, apesar de avanços pontuais, os professores brasileiros continuam recebendo remuneração inferior à de outros profissionais com qualificação equivalente. Essa defasagem, segundo ele, compromete o cumprimento do Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014), que previa a equiparação salarial da categoria até 2024, além de desestimular o ingresso e a permanência na carreira docente.
Para Contarato, a proposta busca valorizar o magistério e incentivar a permanência de profissionais qualificados tanto na educação infantil, fundamental e média — consideradas a base do sistema educacional — quanto no ensino superior, responsável pela formação técnica e científica dos futuros profissionais do país.
(Com informações da Agência Senado)
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