Juízo afasta alegação de nulidade e ressalta dever do advogado de verificar prazos diretamente nos autos

Data:

Certame - FAB / Processo seletivo
Créditos: Michał Chodyra / iStock

Ao apreciar embargos de declaração opostos em reclamação trabalhista, magistrado da Justiça do Trabalho de São Paulo manifestou-se de forma crítica quanto a questionamento formulado pela defesa acerca da suposta concessão de prazo processual, ressaltando que a verificação poderia ser realizada diretamente nos autos pelo próprio patrono da parte.

Nos embargos, a parte embargante requereu que o juízo esclarecesse expressamente se teria sido oportunizado prazo às partes para a apresentação de razões finais. Sustentou, ainda, que a ausência dessa oportunidade configuraria nulidade processual, com a consequente reabertura da fase adequada e prolação de nova sentença.

Após examinar o mérito dos aclaratórios — que versavam, sobretudo, sobre a validade dos cartões de ponto e a alegação de adoção de controle de jornada em sistema denominado “britânico” — o juiz do Trabalho Moises Bernardo da Silva, da 58ª Vara do Trabalho de São Paulo, consignou que a dúvida apresentada poderia ser dirimida mediante simples consulta aos autos.

Na decisão, o magistrado destacou que caberia ao advogado, ou a integrante de sua equipe, compulsar o processo a fim de verificar a existência ou não de concessão de prazo para a prática do ato processual questionado, não sendo atribuição do juízo prestar esclarecimentos sobre fatos facilmente constatáveis nos registros processuais.

O juiz ainda ponderou que, caso efetivamente inexistisse a concessão do prazo, eventual nulidade deveria ser arguida pela via recursal adequada, na instância própria, e não por meio de embargos de declaração com pedido de esclarecimento, instrumento processual que possui finalidade específica e delimitada.

Ao final, os embargos de declaração foram parcialmente acolhidos apenas para complementar a fundamentação da sentença no que se refere à validade dos controles de jornada apresentados, mantendo-se, contudo, inalterado o resultado do julgamento.

Processo: 1000248-16.2025.5.02.0058.

Leia aqui a decisão.

(Com informações do Migalhas)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo