Juízo afasta alegação de nulidade e ressalta dever do advogado de verificar prazos diretamente nos autos

Data:

Certame - FAB / Processo seletivo
Créditos: Michał Chodyra / iStock

Ao apreciar embargos de declaração opostos em reclamação trabalhista, magistrado da Justiça do Trabalho de São Paulo manifestou-se de forma crítica quanto a questionamento formulado pela defesa acerca da suposta concessão de prazo processual, ressaltando que a verificação poderia ser realizada diretamente nos autos pelo próprio patrono da parte.

Nos embargos, a parte embargante requereu que o juízo esclarecesse expressamente se teria sido oportunizado prazo às partes para a apresentação de razões finais. Sustentou, ainda, que a ausência dessa oportunidade configuraria nulidade processual, com a consequente reabertura da fase adequada e prolação de nova sentença.

Após examinar o mérito dos aclaratórios — que versavam, sobretudo, sobre a validade dos cartões de ponto e a alegação de adoção de controle de jornada em sistema denominado “britânico” — o juiz do Trabalho Moises Bernardo da Silva, da 58ª Vara do Trabalho de São Paulo, consignou que a dúvida apresentada poderia ser dirimida mediante simples consulta aos autos.

Na decisão, o magistrado destacou que caberia ao advogado, ou a integrante de sua equipe, compulsar o processo a fim de verificar a existência ou não de concessão de prazo para a prática do ato processual questionado, não sendo atribuição do juízo prestar esclarecimentos sobre fatos facilmente constatáveis nos registros processuais.

O juiz ainda ponderou que, caso efetivamente inexistisse a concessão do prazo, eventual nulidade deveria ser arguida pela via recursal adequada, na instância própria, e não por meio de embargos de declaração com pedido de esclarecimento, instrumento processual que possui finalidade específica e delimitada.

Ao final, os embargos de declaração foram parcialmente acolhidos apenas para complementar a fundamentação da sentença no que se refere à validade dos controles de jornada apresentados, mantendo-se, contudo, inalterado o resultado do julgamento.

Processo: 1000248-16.2025.5.02.0058.

Leia aqui a decisão.

(Com informações do Migalhas)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

Big techs ampliam identificação de conteúdos gerados por IA

Grandes empresas de tecnologia estão ampliando ferramentas para identificar e sinalizar conteúdos produzidos por inteligência artificial. A movimentação ocorre diante da pressão regulatória, especialmente na União Europeia, e de preocupações com conteúdos de baixa qualidade, desinformação, riscos jurídicos e impactos na experiência dos usuários. Especialistas avaliam que a disputa entre ferramentas de geração e sistemas de detecção de IA deve continuar à medida que os modelos se tornam mais sofisticados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo