Novas ações no STF contestam tributação de lucros, dividendos e altas rendas

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Imposto de Renda - Espólio - Inventário
Créditos: Chainarong Prasertthai / iStock

O Supremo Tribunal Federal recebeu duas novas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7.933 e 7.934) ajuizadas contra dispositivos da Lei nº 15.270/2025, que alterou o regime do Imposto de Renda para instituir a tributação de altas rendas e a incidência do imposto sobre lucros e dividendos. As ações foram distribuídas, por prevenção, ao ministro Nunes Marques, relator de outros processos que discutem a mesma matéria no Tribunal.

A ADI 7.933 foi proposta pelo Partido Liberal (PL), que sustenta que a nova legislação promove alterações estruturais relevantes no sistema do Imposto de Renda, com prazo exíguo para entrada em vigor, em afronta a princípios constitucionais como a segurança jurídica, a previsibilidade tributária e a capacidade contributiva. Segundo a legenda, a instituição de novas modalidades de tributação, sem período adequado de adaptação, compromete a estabilidade das relações jurídico-tributárias.

No pedido, o partido requer a suspensão dos dispositivos que instituíram a tributação mensal de lucros e dividendos que excedam R$ 50 mil, bem como da tributação mínima anual incidente sobre rendimentos superiores a R$ 600 mil, até o julgamento definitivo da ação pelo STF.

A ADI 7.934, por sua vez, foi ajuizada pela Confederação Nacional de Serviços (CNS), que impugna os dispositivos da mesma lei responsáveis pela criação da tributação mensal e anual sobre rendas elevadas. A entidade argumenta que o modelo de cobrança antecipada do imposto viola o princípio da progressividade do Imposto de Renda e pode resultar em exigência tributária desproporcional ou indevida ao longo do exercício financeiro.

De forma subsidiária, a CNS requer que, caso não haja a suspensão integral das normas impugnadas, o Supremo afaste sua aplicação às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo regime do Simples Nacional, sob o argumento de que tais contribuintes possuem tratamento constitucional diferenciado.

Em ambas as ações, os autores formularam pedido de medida cautelar para suspender a eficácia dos dispositivos questionados até o julgamento do mérito, com o objetivo de evitar insegurança jurídica e impactos financeiros imediatos aos contribuintes alcançados pelas novas regras da legislação tributária.

As ADIs aguardam apreciação inicial do relator.

(Com informações do STF por Jorge Macedo)

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