
O Supremo Tribunal Federal recebeu duas novas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7.933 e 7.934) ajuizadas contra dispositivos da Lei nº 15.270/2025, que alterou o regime do Imposto de Renda para instituir a tributação de altas rendas e a incidência do imposto sobre lucros e dividendos. As ações foram distribuídas, por prevenção, ao ministro Nunes Marques, relator de outros processos que discutem a mesma matéria no Tribunal.
A ADI 7.933 foi proposta pelo Partido Liberal (PL), que sustenta que a nova legislação promove alterações estruturais relevantes no sistema do Imposto de Renda, com prazo exíguo para entrada em vigor, em afronta a princípios constitucionais como a segurança jurídica, a previsibilidade tributária e a capacidade contributiva. Segundo a legenda, a instituição de novas modalidades de tributação, sem período adequado de adaptação, compromete a estabilidade das relações jurídico-tributárias.
No pedido, o partido requer a suspensão dos dispositivos que instituíram a tributação mensal de lucros e dividendos que excedam R$ 50 mil, bem como da tributação mínima anual incidente sobre rendimentos superiores a R$ 600 mil, até o julgamento definitivo da ação pelo STF.
A ADI 7.934, por sua vez, foi ajuizada pela Confederação Nacional de Serviços (CNS), que impugna os dispositivos da mesma lei responsáveis pela criação da tributação mensal e anual sobre rendas elevadas. A entidade argumenta que o modelo de cobrança antecipada do imposto viola o princípio da progressividade do Imposto de Renda e pode resultar em exigência tributária desproporcional ou indevida ao longo do exercício financeiro.
De forma subsidiária, a CNS requer que, caso não haja a suspensão integral das normas impugnadas, o Supremo afaste sua aplicação às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo regime do Simples Nacional, sob o argumento de que tais contribuintes possuem tratamento constitucional diferenciado.
Em ambas as ações, os autores formularam pedido de medida cautelar para suspender a eficácia dos dispositivos questionados até o julgamento do mérito, com o objetivo de evitar insegurança jurídica e impactos financeiros imediatos aos contribuintes alcançados pelas novas regras da legislação tributária.
As ADIs aguardam apreciação inicial do relator.
(Com informações do STF por Jorge Macedo)
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil