Justiça condena homens por furto qualificado de celular durante bloco de carnaval

Data:

STJ nega pedido de liberdade de ex-superintendente da polícia do Maranhão
Créditos: BrianAJackson | iStock

A 2ª Vara Criminal da Barra Funda condenou dois homens pela prática de furto qualificado cometido durante bloco de carnaval. As penas foram fixadas em dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, posteriormente substituídas por prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública e limitação de saídas aos finais de semana, pelo mesmo período.

De acordo com os autos, um dos réus identificava potenciais vítimas por meio da fixação de etiquetas, enquanto o outro efetuava a subtração do aparelho celular em meio à aglomeração. A conduta chamou a atenção de policiais que atuavam no evento, resultando na prisão em flagrante dos acusados.

Com os réus, foram apreendidos mochila contendo diversas etiquetas e alfinetes, supostamente utilizados para marcar outras vítimas, além de material composto por papel-alumínio destinado a dificultar o rastreamento dos aparelhos subtraídos, bloqueando sinais de GPS e chamadas telefônicas.

Na sentença, o juiz Rodrigo César Müller Valente reconheceu a incidência da qualificadora relativa à destreza. Segundo consignou, “é certa a destreza como modo de execução do crime de furto, na medida em que os furtadores conseguiram desviar a atenção da vítima e subtrair seu pertence sem serem notados, em ação sub-reptícia, própria de agentes especializados nessa modalidade criminosa”. O magistrado também destacou a utilização de dispositivo apto a dificultar o rastreamento dos aparelhos após a subtração.

Da decisão cabe recurso.

Processo nº 1506408-54.2025.8.26.0228.

(Com informações do TJSP)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo