TJMG afasta indenização por falso positivo de gravidez e reconhece autonomia médica na condução do caso

Data:

TJMG afasta indenização por falso positivo de gravidez e reconhece autonomia médica na condução do caso | Juristas
Créditos: Pushish Images / Shutterstock.com

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais formulado por uma adolescente contra laboratório de análises clínicas, em razão de resultado falso positivo para gravidez.

A autora, à época com 16 anos, sustentou que não possuía vida sexual ativa, por convicção religiosa, e que recebeu resultado positivo no exame Beta HCG. Em decorrência do diagnóstico inicial, foi submetida a protocolo clínico destinado a gestantes, incluindo a realização de ultrassonografia transvaginal. Alegou que o procedimento, considerado por ela inadequado à sua condição, teria provocado a ruptura do hímen e ocasionado abalo moral e psicológico.

Sentença mantida

A decisão da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Tupaciguara (MG) afastou a configuração de dano moral indenizável. O juízo de origem consignou que resultados falso-positivos podem decorrer de fatores fisiológicos ou do uso de determinados medicamentos, não sendo o exame laboratorial dotado de certeza absoluta.

Destacou-se, ainda, que a equipe médica atuou dentro dos parâmetros legais ao investigar o estado clínico da paciente e que não houve demonstração de coação para a realização do exame ginecológico.

Inconformada, a autora interpôs apelação. A relatora, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, votou pelo desprovimento do recurso, sendo acompanhada pelos desembargadores Rui de Almeida Magalhães e Marcelo Pereira da Silva.

Dever de informação e riscos inerentes

O colegiado ressaltou que o laudo emitido pelo laboratório continha ressalva expressa quanto à necessidade de correlação do resultado com o quadro clínico da paciente, bem como recomendação de repetição do exame em caso de divergência.

Segundo os magistrados, o falso positivo integra os riscos razoavelmente esperados da atividade laboratorial, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), não configurando defeito na prestação do serviço quando o consumidor é adequadamente informado acerca das limitações técnicas do exame.

Autonomia médica e ausência de nexo causal

A 11ª Câmara Cível também consignou que a indicação da ultrassonografia transvaginal constituiu ato médico autônomo, praticado pela profissional responsável pelo acompanhamento da paciente, sem ingerência do laboratório. Tal circunstância rompe o nexo de causalidade necessário à responsabilização civil da empresa de análises clínicas.

Além disso, o acórdão registrou a inexistência de prova pericial apta a comprovar que o exame médico teria efetivamente causado a alegada lesão física.

O processo tramita sob o nº 1.0000.25.413922-3/001.

(Com informações do TJMG)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Câmeras com IA identificam comportamentos suspeitos e reacendem debate sobre vigilância

Câmeras de monitoramento, tradicionalmente utilizadas para registrar ocorrências e...

Inteligência artificial amplia ataques cibernéticos e coloca empresas brasileiras na mira de grupos criminosos

O avanço da inteligência artificial generativa tem contribuído para o aumento e a sofisticação de ataques cibernéticos realizados por grupos criminosos. No Brasil, empresas e instituições passaram a figurar entre os alvos de operações de ransomware e roubo de dados. Além dos prejuízos financeiros, os ataques podem gerar responsabilidades relacionadas à proteção de dados pessoais e exigir comunicação à ANPD e aos titulares afetados.

Nova lei aumenta penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes na internet

A Lei 15.487/2026 endureceu as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive aqueles praticados pela internet ou com o uso de inteligência artificial. A norma elevou diversas penas, incluiu os crimes no rol dos hediondos, criou mecanismos de investigação digital, como as chamadas “rondas virtuais”, e ampliou a proteção psicológica e psicossocial às vítimas. A legislação também prevê aumento de pena quando houver uso de IA, deepfakes, redes sociais, aplicativos de mensagens ou jogos online para facilitar a prática criminosa.

Alemanha planeja reformar “minijobs” e ampliar contribuição previdenciária

A Alemanha avalia reformar o sistema de “minijobs”, modalidade de trabalho de curta jornada que atende cerca de 7 milhões de pessoas. Entre as propostas estão o fim da possibilidade de renunciar às contribuições previdenciárias e o aumento dos encargos pagos pelas empresas. Sindicatos defendem a mudança por considerarem o modelo precário, enquanto empregadores argumentam que os minijobs garantem flexibilidade ao mercado de trabalho. Estudantes e trabalhadores que dependem dessa modalidade temem redução da renda. O governo alemão ainda deverá definir os detalhes da reforma.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo