Instituição de ensino é condenada por atraso na emissão de diploma que resultou em perda de oportunidade profissional

Data:

PEDREIRO
Créditos: Ktsimage | iStock

A Vara Cível do Riacho Fundo condenou a Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a ex-aluna do curso de Bacharelado em Educação Física, em razão de atraso superior a quatro meses na expedição do diploma, o que teria inviabilizado sua contratação profissional.

Conforme os autos, a autora concluiu integralmente as disciplinas do curso no segundo semestre de 2023, incluindo a aprovação do trabalho de conclusão de curso. Apesar disso, a instituição deixou de realizar a colação de grau e de emitir o diploma, mesmo após sucessivas tentativas de solução extrajudicial.

A graduada relatou que estagiava em academia de grande porte desde março de 2022 e que possuía proposta concreta de contratação como profissional efetiva, condicionada exclusivamente à apresentação do diploma e ao respectivo registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF). Sustentou que o atraso comprometeu não apenas sua regular habilitação profissional, mas também oportunidade real de inserção no mercado de trabalho.

Defesa e trâmites administrativos

Em contestação, a instituição alegou ter observado os procedimentos administrativos dentro dos prazos previstos na Portaria nº 1.095/2018 do Ministério da Educação. Argumentou, ainda, inexistir dano moral indenizável, sustentando que eventual atraso configuraria mero aborrecimento, sem caracterização de falha na prestação do serviço.

A colação de grau somente foi realizada em 19 de março de 2024, após determinação judicial que fixou prazo de 15 dias para cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. O diploma, por sua vez, foi expedido apenas em outubro de 2024.

Descumprimento de prazo legal e perda de chance

Ao proferir a sentença, a magistrada destacou que a Portaria nº 1.095/2018 do MEC estabelece o prazo máximo de 90 dias, contados da colação de grau, para expedição e registro do diploma. Considerando que a cerimônia ocorreu em março de 2024, o prazo final expiraria em junho do mesmo ano. A emissão do documento apenas em outubro de 2024 evidenciou descumprimento da norma regulamentar por período superior a quatro meses.

A decisão consignou que o atraso extrapolou o âmbito do mero dissabor cotidiano, produzindo consequências concretas e prejudiciais à trajetória profissional da autora. Ressaltou-se que o diploma constitui requisito indispensável ao exercício regular da profissão de Educação Física, cuja atuação depende de registro no conselho de classe.

O juízo reconheceu, ainda, a configuração da teoria da perda de uma chance, diante da frustração de expectativa profissional legítima e da comprovação de proposta concreta de contratação.

O valor da indenização foi fixado com base na gravidade da falha na prestação do serviço, na vulnerabilidade da consumidora, na extensão do prejuízo profissional e na capacidade econômica da ré. A instituição também foi condenada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 0701385-79.2024.8.07.0017.

(Com informações do TJDFT)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo