
A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão que negou o pedido de indenização e reintegração de um motorista descredenciado de uma plataforma de transporte. O profissional teve sua conta bloqueada após diversas passageiras relatarem conduta sexual inadequada durante corridas, incluindo atos de constrangimento e comportamento obsceno.
A relatora do caso, desembargadora Ana Lucia Romanhole Martucci, ressaltou que os Termos de Uso da plataforma permitem o descredenciamento imediato sem aviso prévio em situações de violação das regras da empresa. Entre as hipóteses previstas está o constrangimento sexual de usuários, atos obscenos ou qualquer comportamento que coloque em risco a dignidade do passageiro. No caso, múltiplos relatos de passageiras confirmaram as alegações, afastando a alegação do motorista de que teria havido erro ou avaliação injusta.
A magistrada destacou ainda que a plataforma tem autonomia para selecionar com quem deseja manter relações comerciais, respeitando os critérios definidos pela empresa, em conformidade com o artigo 421 do Código Civil, que garante liberdade contratual.
O julgamento foi unânime, mantendo integralmente a decisão de primeira instância.
(Com informações do TJ-SP)
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