
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital que obriga uma ex-aluna de mestrado a restituir R$ 70 mil recebidos de uma fundação de amparo à pesquisa. A estudante abandonou o projeto sem apresentar a dissertação, descumprindo as condições da bolsa.
O relator, desembargador Paulo Cícero Augusto Pereira, enfatizou que o objetivo do benefício era viabilizar a conclusão da dissertação. Mesmo que a aluna tenha apresentado relatórios científicos durante o curso, a obrigação só se cumpriria com a entrega da tese. O Termo de Outorga previa que a restituição só poderia ser dispensada em situações excepcionais, com anuência prévia da fundação.
Segundo o relator, “trata-se de recursos públicos destinados a um projeto que não foi concluído por culpa do beneficiário. Como a obrigação era de resultado, a devolução dos valores é necessária para evitar enriquecimento indevido, não sendo relevante a alegação de natureza alimentar da verba”.
A decisão foi unânime.
Apelação nº 1000696-83.2025.8.26.0053
(Com informações do TJ-SP)
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL