Revisitando a Crise do Setor Aéreo

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Revisitando a Crise do Setor Aéreo | Juristas

Carlos Henrique Abrão

As companhias aéreas nacionais abraçaram o modelo de recuperação previsto na legislação norte-americana e conseguiram impulsionar seus respectivos objetivos de evitar a perda de aeronaves, de clientela e de passageiros, mantendo a malha aérea e também todos os equipamentos. Agora, com a presença da Embraer, que produz para o mercado interno e lidera encomendas realizadas visando minorar os percalços das empresas de aviação por força da relação custo-benefício, o cenário se apresenta mais favorável.

Superado o momento da reorganização societária nos Estados Unidos, vieram a guerra deflagrada, com inescondível prejuízo para o querosene de aviação, além da reforma tributária, que impacta diretamente o custo do serviço prestado, bem como inúmeras ações indenizatórias geradas por consumidores insatisfeitos com atrasos, cancelamentos e outros problemas inerentes ao setor.

O Governo Federal tem feito esforço na direção de não permitir o encarecimento do querosene de aviação, mas isso é muito pouco para que o setor seja reaparelhado e consiga contingenciar as vicissitudes próprias da repercussão causada por uma verdadeira tempestade perfeita, abalando os próprios fornecedores de peças e as empresas responsáveis pela revisão de motores e turbinas. O espaço aéreo necessita de readequação, consubstanciada no desenvolvimento e na introdução da inteligência artificial em prol da retomada do crescimento e do aumento do fluxo de passageiros.

Sob o ponto de vista legal, as regras estão disciplinando o surgimento de uma concorrência pouco importante para a readequação da estrutura e do suporte, já que muitos aeroportos cobram taxas e tarifas que aumentam as despesas das companhias aéreas. De tal sorte, teremos de revisitar o cenário da crise e alargar as opções postas no horizonte, sob pena de se criar rapidamente um estrangulamento para todo o setor.

Dentro do foco analisado, com a introdução da CBS e do IBS, além do IVA, haverá considerável aumento da tributação dos serviços e seu consequente repasse ao cliente, consumidor final. Remanesce a dúvida sobre a possibilidade de o governo isentar, por prazo determinado, de até um ano, o querosene de aviação da incidência de tributos em cascata e reduzir ao menor patamar possível a cobrança de impostos decorrentes da nova legislação oriunda da reforma tributária.

Sabemos que dezenas de companhias aéreas internacionais enfrentaram dificuldades e problemas decorrentes do elevado valor das despesas e da redução dos lucros. Assim, o Brasil continua dependente do transporte rodoviário, muito caro em razão da extensão territorial do país. Sem um estímulo lançado durante o período de crise imposto pela guerra, pelo fechamento do Estreito de Ormuz e pelas operações realizadas na Venezuela, tudo não passa de mero paliativo para combater o agravamento da crise, que já dá sinais exteriores por meio do cancelamento de rotas, da devolução de aeronaves e da redução do ritmo de encomendas de novos aviões.

O padrão de permanência com frota antiga e pouco revisada nos procedimentos de check-list também se afigura bastante preocupante, na medida em que o consumidor, na qualidade de passageiro, precisa ter segurança e a certeza de que não estará sendo vítima do lucro fácil sem o correspondente planejamento e a adequada disponibilização de equipamentos pelas companhias aéreas.

É chegado, portanto, o tempo de revisitar o cenário das empresas aéreas nacionais. Ainda que contem com participação de capital estrangeiro, todas elas reclamam dos elevados custos e estão experimentando, na própria pele, a redução da compra de assentos tanto no território nacional quanto no mercado internacional.

Eventual letargia do governo na adoção de medidas impactantes e capazes de remover as dificuldades poderá gerar, em futuro próximo, a paralisação e a retirada de voos de diversas cidades, além do comprometimento do turismo e das relações de negócios. Como o sistema funciona em cadeia, o efeito colateral será sentido em larga escala, pois o mercado se ressentirá da falta de instrumentos compatíveis com o tamanho do Brasil e com a intensidade de sua população, na geração de empregos e na manutenção de uma malha aérea segura, minimamente moderna e com preços compatíveis com o poder aquisitivo do consumidor final.

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Carlos Henrique Abrão
Carlos Henrique Abrão
Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Doutor pela USP com especialização em Paris, Professor pesquisador convidado da Universidade de Heidelberg, autor de obras e artigos.

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