
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que os planos de saúde são obrigados a custear cirurgias de feminização facial quando os procedimentos integrarem o processo transexualizador e houver indicação médica. Para o colegiado, essas intervenções não se enquadram nas hipóteses de exclusão de cobertura previstas na Lei nº 9.656/1998, que regula a assistência privada à saúde.
A decisão manteve o acórdão que determinou a uma operadora de plano de saúde autorizar a realização dos procedimentos solicitados por uma beneficiária transexual. A paciente já havia se submetido à cirurgia de redesignação sexual e recebeu prescrição médica para intervenções como reconstrução craniana, redução do chamado “pomo de Adão” e rinoplastia reparadora, consideradas necessárias para a adequação de sua identidade de gênero.
No recurso ao STJ, a operadora sustentou que o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) possui caráter taxativo e que a cobertura não seria obrigatória para procedimentos não expressamente previstos ou que não atendessem aos critérios legais. Também argumentou que a Lei nº 9.656/1998 autorizaria a exclusão da cobertura.
Processo transexualizador integra a política pública de saúde
Relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi destacou que o processo transexualizador foi incorporado às políticas públicas de saúde por meio da Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, instituída pela Portaria nº 2.836/2011 do Ministério da Saúde.
A ministra lembrou ainda que a Portaria nº 2.803/2013 ampliou o acesso ao processo transexualizador no Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo diretrizes para a realização dos procedimentos relacionados à transgenitalização e à readequação sexual, em conformidade com os critérios definidos pelo Conselho Federal de Medicina.
Segundo a relatora, esse conjunto normativo evidencia o reconhecimento da importância dos procedimentos voltados à adequação da identidade de gênero como parte da atenção integral à saúde.
Procedimentos possuem finalidade terapêutica
Ao analisar o caso concreto, Nancy Andrighi concluiu que as cirurgias indicadas não possuem finalidade meramente estética nem caráter experimental. Conforme ressaltou, os procedimentos foram prescritos pelo médico responsável pelo tratamento e são essenciais para promover a adequação física da paciente à sua identidade de gênero, contribuindo para a preservação de sua saúde mental e de seu bem-estar.
A ministra também observou que os procedimentos solicitados constam do rol da ANS, previsto na Resolução nº 465/2021, sem exigência de diretrizes específicas para sua utilização, além de estarem devidamente codificados na Terminologia Unificada da Saúde Suplementar (TUSS).
Em seu voto, Nancy Andrighi destacou que a cirurgia de feminização facial, no contexto do processo transexualizador, vai além da dimensão estética, representando instrumento fundamental para a afirmação da identidade de gênero e para a promoção da saúde integral da pessoa trans, reduzindo os impactos psicológicos decorrentes da incongruência de gênero, do preconceito e da discriminação social.
Como o processo tramita sob segredo de justiça, o número da ação não foi divulgado.
(Com informações do STJ)
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