CCJ da Câmara aprova PEC que extingue aposentadoria compulsória como punição para magistrados

Data:

stf
Créditos: 5second | iStock

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 291/2013, que extingue a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar aplicada a membros do Poder Judiciário.

A proposta, originária do Senado Federal, altera o regime disciplinar da magistratura e estabelece novos procedimentos para casos em que a punição cabível seja a perda do cargo. Após a aprovação na CCJ, o texto seguirá para análise de uma comissão especial e, posteriormente, será submetido ao Plenário da Câmara, onde precisará ser aprovado em dois turnos.

Novas regras para processos disciplinares

O texto preserva a previsão constitucional de que a remoção ou a colocação em disponibilidade de magistrados, por interesse público, depende de decisão tomada pela maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Entretanto, a proposta estabelece limites para essas medidas. A suspensão disciplinar poderá ser aplicada por até 90 dias, enquanto a disponibilidade terá duração máxima de dois anos.

Ao término do processo administrativo disciplinar, caso o tribunal ou o CNJ conclua pela perda do cargo, mediante aprovação por dois terços de seus membros, deverá encaminhar representação ao Ministério Público no prazo de até 30 dias para que seja proposta a ação judicial competente.

Durante a tramitação dessa ação, o magistrado permanecerá afastado de suas funções, recebendo vencimentos proporcionais, até o trânsito em julgado da decisão.

Caso a representação seja arquivada ou a ação judicial seja julgada improcedente em decisão definitiva, o magistrado será reintegrado ao cargo, com direito ao pagamento das diferenças remuneratórias e ao reconhecimento do período de afastamento para todos os efeitos funcionais.

O texto também determina que o Ministério Público deverá se manifestar sobre a representação em até 90 dias, sob pena de responsabilização disciplinar.

Regime disciplinar único para o Ministério Público

A PEC prevê ainda a criação de um regime disciplinar uniforme para os Ministérios Públicos da União e dos Estados, a ser regulamentado por lei complementar de iniciativa privativa do Procurador-Geral da República.

Enquanto essa legislação não for editada, será aplicado a todos os membros do Ministério Público o regime disciplinar atualmente vigente para o Ministério Público da União.

Além disso, a proposta proíbe expressamente a aplicação da pena de aposentadoria compulsória com proventos proporcionais tanto para integrantes da magistratura quanto do Ministério Público.

Outras propostas foram consideradas inadmissíveis

O relator da matéria na CCJ, deputado Helder Salomão (PT-ES), manifestou-se pela admissibilidade da PEC nº 291/2013, mas rejeitou outras propostas que tramitavam em conjunto — as PECs nº 505/2010, nº 86/2011 e nº 371/2017.

Segundo o parlamentar, as PECs nº 505/2010 e nº 371/2017 apresentavam incompatibilidade com cláusulas pétreas da Constituição ao permitirem a perda definitiva do cargo por decisão exclusivamente administrativa, sem sentença judicial transitada em julgado.

Para o relator, a garantia da vitaliciedade dos magistrados e dos membros do Ministério Público não constitui privilégio pessoal, mas sim uma proteção institucional destinada a assegurar a independência funcional, a imparcialidade e a autonomia dessas carreiras.

Em relação à PEC nº 86/2011, Helder Salomão entendeu que o texto não estabelecia mecanismo adequado para compatibilizar a extinção da aposentadoria compulsória com o atual regime constitucional de perda do cargo.

Debate na comissão

Durante a discussão da matéria, parlamentares defenderam a alteração constitucional sob o argumento de que a aposentadoria compulsória deixou de representar uma punição efetiva para magistrados que cometem infrações disciplinares.

O relator afirmou que a sociedade brasileira há anos reivindica o fim da medida, considerada por muitos como um benefício incompatível com a gravidade de determinadas condutas praticadas no exercício da função pública.

A deputada Bia Kicis (PL-DF) também manifestou apoio à proposta, afirmando que a manutenção da remuneração de magistrados punidos compromete a credibilidade do sistema disciplinar.

Com a aprovação da admissibilidade na CCJ, a PEC avança para as próximas etapas da tramitação legislativa antes de eventual promulgação.

(Com informações da Agência Câmara de Notícias por Paula Bittar)

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TRT-2 nega Justiça gratuita a trabalhador e desembargadora critica “banalização” do benefício

A 6ª Turma do TRT da 2ª Região negou, por maioria, o pedido de Justiça gratuita de um trabalhador após prevalecer o voto divergente da desembargadora Beatriz de Lima Pereira. A magistrada defendeu maior rigor na concessão do benefício, afirmando que o instituto vem sendo banalizado, e citou como exemplo um caso anterior envolvendo um empresário de elevado patrimônio que também havia solicitado a gratuidade.

Justiça de Alagoas cria protocolo para classificar presos ligados a facções criminosas por níveis hierárquicos

A Justiça de Alagoas criou um protocolo que classifica presos vinculados a facções criminosas em quatro níveis hierárquicos — liderança, operador, integrante e egresso monitorado. A medida busca aperfeiçoar a gestão da execução penal e orientar decisões sobre transferência, progressão de regime e inclusão no RDD. Embora o Judiciário considere a iniciativa um avanço, especialistas apontam preocupações quanto aos critérios de classificação e ao controle das informações utilizadas.

Advogado ajuíza ação de R$ 12 bilhões no STF com alegações de organização criminosa internacional e controle mental

Um advogado ajuizou no STF ação indenizatória de R$ 12 bilhões alegando ser vítima de uma suposta organização criminosa internacional responsável por clonagem de DNA, manipulação genética e controle mental. A ação reúne dezenas de autoridades, empresários, artistas e instituições como rés, além de formular pedidos de investigações, medidas cautelares e indenizações. O processo ainda aguarda análise do Supremo Tribunal Federal.

Câmara aprova projeto que suspende prescrição da pena de condenados foragidos

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que suspende a contagem da prescrição da execução penal de condenados que fugirem da prisão ou descumprirem as condições da liberdade condicional. Pela proposta, o prazo prescricional permanecerá interrompido até a captura ou reapresentação do condenado, evitando que a fuga resulte na extinção da punibilidade pelo decurso do tempo. O texto segue agora para análise do Senado Federal.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo