Justiça determina reativação de perfil comercial no Instagram e condena Facebook por danos morais

Data:

Justiça determina reativação de perfil comercial no Instagram e condena Facebook por danos morais | Juristas
Créditos: BrianAJackson / iStock

O Juizado Especial Cível de Itapeva (SP) determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. restabeleça o perfil comercial de um pub no Instagram, desativado sem a apresentação de justificativa concreta. Além da reativação da conta, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

Na decisão, o juiz Wilson Federici Junior reconheceu que as plataformas digitais possuem autonomia para moderar conteúdos e contas de usuários. No entanto, ressaltou que esse poder deve ser exercido em conformidade com os princípios da boa-fé, da transparência e do dever de informação, sendo insuficiente a simples alegação genérica de violação aos padrões da comunidade.

Bloqueio ocorreu sem explicação específica

De acordo com o processo, o estabelecimento teve seu perfil comercial desativado sob a justificativa de descumprimento dos “Padrões da Comunidade sobre integridade da conta”, sem que fosse informada qual conduta teria motivado a penalidade.

A empresa alegou que o perfil era sua principal ferramenta de divulgação, relacionamento com clientes, promoção de eventos e geração de receitas, sustentando que a ausência de informações sobre a suposta infração impediu a apresentação de defesa na esfera administrativa. Por esse motivo, requereu o restabelecimento da conta e indenização por danos morais.

Em sua defesa, o Facebook argumentou que o Instagram é operado pela Meta Platforms Inc., empresa distinta da ré, embora tenha informado que poderia intermediar o cumprimento de eventual decisão judicial. A companhia também afirmou que a suspensão decorreu do exercício regular de seu direito, com fundamento nos Termos de Uso e nas Diretrizes da Comunidade aceitos pelo usuário, além de sustentar a inexistência de relação de consumo e de dano moral.

Relação de consumo e dever de transparência

Ao analisar a controvérsia, o magistrado reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e destacou a posição de vulnerabilidade do usuário diante da plataforma digital, que detém o controle sobre os critérios de moderação, os sistemas automatizados de detecção de infrações e o próprio acesso à conta.

Em razão dessa assimetria de informações, foi determinada a inversão do ônus da prova.

Segundo o juiz, embora as plataformas possam estabelecer regras para garantir a segurança do ambiente virtual, a adoção de medidas restritivas deve ser acompanhada de motivação clara e específica, permitindo que o usuário compreenda a infração atribuída e exerça seu direito de contestação.

No caso concreto, a empresa não apresentou provas capazes de demonstrar qual publicação, comportamento ou atividade teria violado as regras da plataforma. Também não foram juntados aos autos relatórios de auditoria, registros técnicos ou histórico de denúncias que justificassem a desativação do perfil.

Para o magistrado, a mera referência genérica aos Termos de Uso não é suficiente para legitimar o bloqueio de uma conta regularmente utilizada para fins comerciais.

Impactos na atividade empresarial

A sentença também destacou que o perfil desempenhava papel essencial na atividade econômica do estabelecimento, sendo utilizado para divulgação de eventos, publicidade, comunicação com clientes e fortalecimento da presença digital da empresa.

O juiz observou que a desativação e as restrições impostas à conta impediram a criação e o impulsionamento de anúncios, além da gestão de campanhas publicitárias. Documentos anexados ao processo demonstraram investimentos realizados em publicidade e prejuízos à rotina comercial do estabelecimento.

Diante desse contexto, o magistrado concluiu que a medida ultrapassou os meros transtornos cotidianos das relações de consumo, atingindo a reputação e a credibilidade do empreendimento.

Com isso, determinou o restabelecimento do perfil comercial e proibiu nova desativação sem fundamentação concreta e específica, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

Além da obrigação de fazer, o Facebook foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, com correção monetária e incidência de juros legais.

Processo: 4001539-88.2026.8.26.0270

Leia a decisão.

(Com informações do Migalhas)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo