
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Poder Judiciário não pode mais aplicar multa a advogados que deixem de comparecer a sessões do Tribunal do Júri. O colegiado concluiu que, com a entrada em vigor da Lei nº 14.752/2023, eventual infração disciplinar deve ser apurada exclusivamente pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O caso envolveu dois advogados que não compareceram a uma sessão do júri e foram condenados ao pagamento de multa equivalente a dez salários mínimos.
Para justificar a ausência, os defensores alegaram que a imparcialidade do julgamento havia sido comprometida após a promotora responsável divulgar, em rede social, um vídeo relacionado ao caso, contendo fotografia da vítima e informações sobre o processo. Diante desse cenário, solicitaram o adiamento da sessão.
Os advogados sustentaram que não abandonaram a defesa dos réus, uma vez que permaneceram atuando no processo até a realização de novo julgamento pelo Tribunal do Júri.
Apesar das justificativas, o juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) entenderam que a suposta irregularidade poderia ter sido questionada por meio dos instrumentos processuais adequados. Além disso, destacaram que a ausência dos defensores causou prejuízo à administração da Justiça, considerando a complexa estrutura necessária para a realização de uma sessão do júri.
Mudança legislativa alterou competência para aplicação da sanção
Ao analisar o recurso, o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, observou que a conduta dos advogados não foi a mais adequada, pois a alegada nulidade poderia ter sido discutida perante o Judiciário pelos meios processuais cabíveis.
O ministro lembrou que a jurisprudência do STJ consolidou, por muitos anos, o entendimento de que o abandono da sessão do Tribunal do Júri, utilizado como estratégia de defesa, caracterizava abandono processual e autorizava a aplicação da multa prevista no antigo artigo 265 do Código de Processo Penal.
Entretanto, ressaltou que os fatos ocorreram em agosto de 2024, quando já estava em vigor a Lei nº 14.752/2023, que revogou a previsão legal que autorizava o magistrado a impor multa diretamente aos advogados por abandono da causa.
Segundo o relator, a alteração legislativa retirou do Poder Judiciário essa competência, estabelecendo que eventual conduta irregular deve ser comunicada à Ordem dos Advogados do Brasil, responsável pela apuração de possíveis infrações ético-disciplinares.
Com esse fundamento, a Sexta Turma afastou a multa aplicada aos advogados, mantendo o entendimento de que a análise de eventual responsabilidade disciplinar cabe exclusivamente à OAB.
O número do processo não foi divulgado em razão do segredo de justiça.
(Com informações do STJ)
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