
A Justiça do Rio de Janeiro determinou a reabertura da fase de produção de provas na ação ajuizada pelo cantor Caetano Veloso contra a marca Osklen e o empresário Oskar Metsavaht. O artista alega que sua imagem e referências ao movimento Tropicália teriam sido utilizadas sem autorização em campanha publicitária da empresa.
A decisão foi proferida pela juíza substituta Priscila Fernandes Miranda Botelho da Ponte, da 1ª Vara Empresarial da Capital, que autorizou a retomada da instrução processual para que as partes indiquem documentos, testemunhas e, se necessário, a realização de perícias antes do julgamento do mérito.
Ao analisar o processo, a magistrada também rejeitou a preliminar apresentada pela defesa da Osklen que questionava a legitimidade de Caetano Veloso para propor a ação. Segundo a juíza, a discussão sobre eventual titularidade de direitos relacionados ao movimento Tropicália integra o mérito da demanda e deverá ser apreciada somente na sentença.
Durante a fase de instrução, a Justiça buscará esclarecer questões consideradas essenciais para o julgamento, entre elas a eventual utilização não autorizada da imagem e do nome do cantor, a possível associação da coleção da marca ao movimento Tropicália e à identidade artística de Caetano Veloso, o eventual aproveitamento comercial de sua notoriedade, além da existência de danos materiais e morais.
Entenda o caso
A ação foi proposta em 2023 contra a empresa Terras de Aventura Indústria de Artigos Esportivos, responsável pela marca Osklen.
Segundo o artista, a coleção denominada “Brazilian Soul” utilizou elementos ligados ao movimento tropicalista, ao álbum Transa e publicações contendo sua imagem em redes sociais, criando a impressão de que ele teria autorizado ou participado da campanha publicitária.
Na ação, Caetano Veloso requer indenização estimada em aproximadamente R$ 1,3 milhão, além da retirada das publicações consideradas irregulares.
Em sua defesa, a Osklen sustenta que a Tropicália representa um movimento cultural de caráter coletivo, sem titularidade exclusiva, e afirma que a coleção foi concebida antes do espetáculo em que o cantor celebrou o álbum Transa.
Histórico do processo
Em junho de 2024, a ação foi julgada improcedente em primeira instância. Na ocasião, o juiz Alexandre de Carvalho Mesquita entendeu que Caetano Veloso não possui exclusividade sobre o movimento Tropicália nem sobre a utilização da expressão “Tropicália”.
Inconformado, o cantor recorreu da decisão. Em março de 2026, a 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anulou a sentença ao concluir que o autor não teve oportunidade adequada para produzir provas e se manifestar sobre documentos considerados no julgamento.
Com a anulação da sentença, o processo retornou à primeira instância para a reabertura da fase instrutória. Até o momento, não há decisão definitiva sobre o mérito da ação, que permanece em tramitação.
(Com informações do Juri News)
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