STJ fixa tese repetitiva sobre progressão de regime em execuções penais unificadas e aplicação da lei penal mais benéfica.

Data:

Possibilidade de recurso não impede análise de HC contra ilegalidade em execução penal
Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.354), que é possível aplicar percentuais distintos para o cálculo da progressão de regime em cada condenação existente em uma execução penal unificada, desde que seja observada a legislação mais favorável ao condenado.

Com a decisão, o Tribunal reconheceu a possibilidade de retroatividade da Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), quando beneficiar o apenado, bem como a ultratividade da redação anterior do artigo 112 da Lei de Execução Penal (LEP) nas hipóteses em que a norma revogada seja mais benéfica.

A tese fixada pelo colegiado estabelece que, para fins de progressão de regime, “é possível a aplicação de percentuais distintos para cada condenação isoladamente, em uma mesma execução, reconhecendo-se a retroatividade da Lei nº 13.964/2019 e a ultratividade da redação anterior do artigo 112 da LEP, em respeito à norma mais favorável ao executado”.

Relatora do recurso repetitivo, a ministra Maria Marluce Caldas ressaltou que os princípios constitucionais da individualização da pena e da retroatividade da lei penal mais benéfica também se aplicam à fase de execução penal. Segundo a magistrada, embora as penas sejam unificadas para fins de cumprimento, cada condenação mantém autonomia quanto aos requisitos necessários para a concessão de benefícios.

A ministra explicou que a solução adotada pelo STJ não representa a criação de uma lex tertia — expressão utilizada para designar a combinação de trechos de legislações distintas. Conforme destacou, cada infração penal permanece integralmente submetida ao regime jurídico vigente no momento de sua prática, admitindo-se a incidência da lei posterior apenas quando ela for mais favorável ao condenado.

Em seu voto, Maria Marluce Caldas afirmou que a interpretação preserva o equilíbrio entre a unificação das penas prevista na Lei de Execução Penal e o princípio da individualização da pena, evitando tratamento desigual entre condenados e assegurando a efetividade dos direitos reconhecidos pelo ordenamento jurídico.

Impactos do Pacote Anticrime

A relatora lembrou que, antes da entrada em vigor do Pacote Anticrime, os critérios para progressão de regime variavam conforme a natureza da infração penal. Enquanto os crimes comuns seguiam os percentuais previstos no artigo 112 da Lei de Execução Penal, os crimes hediondos e equiparados eram disciplinados pela Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990).

Com a reforma promovida pela Lei nº 13.964/2019, as regras passaram a ser reunidas em um único dispositivo da LEP. A alteração tornou mais rigorosa a progressão para determinadas hipóteses envolvendo crimes comuns praticados por reincidentes, mas, ao mesmo tempo, trouxe critérios mais favoráveis para alguns condenados por crimes hediondos.

Segundo a ministra, justamente por essa diversidade de situações, deve prevalecer, em relação a cada condenação, a norma mais benéfica ao executado, em observância ao princípio constitucional da retroatividade da lei penal mais favorável e à jurisprudência já consolidada pelo STJ no Tema 1.084.

A tese firmada no Tema 1.354 possui efeito vinculante para os demais órgãos do Judiciário que apreciam casos semelhantes, contribuindo para uniformizar a interpretação da legislação sobre a progressão de regime na execução penal.

Leia o acórdão no REsp 2.037.377.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

REsp 2037377

REsp 2037447

(Com informações do STJ)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Inteligência artificial amplia fiscalização de trânsito, mas uso em autuações ainda desafia regulamentação

A utilização de inteligência artificial para identificar infrações de trânsito, como uso de celular ao volante e falta do cinto de segurança, está sendo ampliada em rodovias e cidades brasileiras. Embora a tecnologia aumente a capacidade de fiscalização, especialistas ressaltam que ela ainda não possui regulamentação específica e deve funcionar como ferramenta de apoio à atuação dos agentes públicos. A legislação atual exige que a autuação observe as normas do Contran, preserve o devido processo legal e garanta ao condutor o direito de contestar eventuais erros decorrentes da utilização dos sistemas automatizados.

Sancionada lei que cria sistema automático para pagamento de pensão alimentícia

Foi sancionada a Lei nº 15.479/2026, que institui um sistema de transferência automática para o pagamento de pensão alimentícia diretamente entre contas bancárias, conforme determinação judicial. A norma altera o Código de Processo Civil, estabelece procedimentos para a execução automática da obrigação alimentar, prevê medidas de bloqueio e penhora de ativos em caso de inadimplência e determina que o CNJ produza estatísticas nacionais sobre ações de alimentos para subsidiar políticas públicas.

Caso Elize Matsunaga evidencia diferenças entre meação e herança no Direito das Sucessões

A repercussão do filme sobre Elize Matsunaga reacendeu o debate sobre os efeitos patrimoniais de sua condenação pelo homicídio de Marcos Matsunaga. Embora tenha sido excluída da sucessão por indignidade, conforme prevê o Código Civil, Elize manteve o direito à meação dos bens adquiridos durante o casamento sob o regime da comunhão parcial. A herança foi integralmente destinada à filha do casal.

STF determina abertura de inquérito para investigar supostos crimes de tráfico de influência e corrupção

O ministro André Mendonça, do STF, autorizou a abertura de inquérito para investigar Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, por suposta prática dos crimes de tráfico de influência e corrupção. A investigação, requerida pela Polícia Federal, apura eventual atuação para favorecer o lobista Antônio Carlos Camilo Antunes em negociações relacionadas ao fornecimento de medicamentos à base de canabidiol ao Ministério da Saúde. A defesa nega irregularidades e afirma que não há elementos que vinculem Lulinha aos fatos investigados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo