
O juiz Philippe Guimarães Padilha Vilar, da 5ª Vara Mista de Sousa (PB), manteve a aplicação de multas que totalizam R$ 32,8 mil contra um advogado que inseriu comandos ocultos de inteligência artificial (prompt injection) em uma petição apresentada nos autos de um mandado de segurança.
Ao analisar os pedidos de reconsideração formulados pela defesa, o magistrado concluiu que não havia fundamentos capazes de modificar a decisão anteriormente proferida, preservando integralmente as sanções impostas.
Comandos ocultos identificados
O caso teve origem em um mandado de segurança ajuizado por um candidato aprovado em concurso público para o cargo de professor da rede municipal de Sousa (PB), que alegava ter sido preterido na nomeação.
Após o indeferimento do pedido principal, foram opostos embargos de declaração. Durante a análise da peça processual, o magistrado identificou a inserção de comandos ocultos em sete páginas do documento, destinados, segundo a decisão, a testar eventual utilização de ferramentas de inteligência artificial no âmbito da atividade jurisdicional.
Para o juiz, a petição foi utilizada como instrumento para a realização de um experimento tecnológico não autorizado, desviando-se da finalidade processual do recurso.
Riscos à atividade jurisdicional
Na fundamentação da decisão, o magistrado afirmou que a técnica conhecida como prompt injection possui potencial para interferir no funcionamento de sistemas de inteligência artificial eventualmente empregados como ferramenta de apoio ao Poder Judiciário.
Segundo o entendimento adotado, a conduta ultrapassa um simples vício formal, podendo comprometer a imparcialidade da atividade jurisdicional e representar risco ao regular funcionamento dos sistemas tecnológicos utilizados pela Justiça.
Em razão desse entendimento, os embargos de declaração não foram conhecidos.
Multas e comunicações aos órgãos competentes
Como o valor atribuído à causa era de R$ 100, o magistrado aplicou multa por litigância de má-fé, com fundamento no artigo 81, § 2º, do Código de Processo Civil, fixada em 10 salários mínimos, equivalente a R$ 16,4 mil.
Também foi aplicada multa de igual valor por ato atentatório à dignidade da Justiça, totalizando R$ 32,8 mil.
Além das sanções pecuniárias, foi determinado o encaminhamento de cópias da decisão e da petição à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraíba (OAB/PB) para apuração disciplinar, bem como ao Ministério Público da Paraíba, para análise de eventual prática do crime de fraude processual.
Reconsideração negada
Nos pedidos de reconsideração, o advogado e seu novo patrono sustentaram, entre outros argumentos, a inexistência de dolo, violação ao contraditório, ocorrência de bis in idem, impossibilidade de aplicação pessoal de uma das multas e desproporcionalidade das penalidades impostas.
Ao rejeitar os requerimentos, o juiz destacou que o pedido de reconsideração não possui previsão no Código de Processo Civil e observou que todas as alegações já haviam sido examinadas na decisão anterior.
Na avaliação do magistrado, a inserção deliberada de comandos ocultos destinados a influenciar ou testar sistemas de inteligência artificial empregados pelo Poder Judiciário extrapola os limites do exercício regular da advocacia e caracteriza abuso do direito de recorrer.
Com isso, a decisão foi integralmente mantida, determinando-se o cumprimento das multas, a certificação do trânsito em julgado da sentença e a remessa das comunicações anteriormente determinadas aos órgãos competentes.
Processo: 0800545-89.2026.8.15.0371
Confira a condenação e a decisão que a manteve.
(Com informações do Migalhas)
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