A Justiça do Rio de Janeiro determinou o registro, a abertura e o cumprimento do testamento público deixado pelo ator e diretor Dennis Carvalho, falecido em 28 de fevereiro deste ano, aos 78 anos. A decisão foi proferida pela juíza Vera Maria Andrade Lage, da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital, que reconheceu a regularidade formal do documento e autorizou sua produção de efeitos jurídicos.
Lavrado em agosto de 2023, o testamento nomeia a atriz Deborah Evelyn, ex-esposa do diretor, como testamenteira, atribuindo-lhe a responsabilidade de fiscalizar e assegurar o cumprimento das últimas vontades do falecido.
Na sentença, a magistrada ressaltou que, nesta fase do procedimento, a análise judicial restringe-se à verificação das formalidades exigidas pela legislação para a validade do testamento. Eventuais controvérsias envolvendo o conteúdo das disposições testamentárias, como questionamentos de herdeiros ou a validade de cláusulas específicas, deverão ser examinadas no processo de inventário.
Formalidades legais foram observadas
De acordo com a decisão, o testamento atendeu aos requisitos previstos no Código Civil para a modalidade pública, tendo sido lavrado por tabelião, lido em voz alta perante o testador e duas testemunhas, além de conter todas as assinaturas exigidas por lei.
Também foi anexada aos autos certidão comprovando que o documento representa a última manifestação de vontade registrada por Dennis Carvalho.
Patrimônio será dividido entre os três filhos
No testamento, Dennis Carvalho reconheceu como herdeiros necessários seus três filhos: Leonardo Torloni de Carvalho, Tainah Alves de Carvalho e Luiza Evelyn de Carvalho.
Além da legítima — parcela da herança obrigatoriamente destinada aos descendentes —, o diretor destinou também toda a parte disponível do patrimônio aos mesmos herdeiros, em quotas iguais. Dessa forma, a totalidade do espólio permanecerá entre os três filhos.
O documento ainda prevê que, caso algum deles não possa ou não queira receber sua parte, a respectiva quota será transmitida aos seus descendentes. Na inexistência destes, a parcela será redistribuída entre os demais herdeiros beneficiados.
Testamento prevê ajuste na colação de doações
Outro ponto relevante refere-se à colação, instituto jurídico utilizado para igualar as doações feitas em vida pelo autor da herança.
Embora tenha dispensado os três filhos da obrigação de colacionar os bens anteriormente recebidos, Dennis estabeleceu uma exceção em relação ao filho Leonardo Torloni de Carvalho. Segundo o testamento, ele deverá levar à colação os valores recebidos em doações realizadas nos anos de 2017 e 2018, devidamente atualizados.
A justificativa apresentada pelo diretor é de que Leonardo teria recebido recursos superiores aos destinados às irmãs, buscando, assim, preservar a igualdade patrimonial entre os sucessores na partilha final.
Cláusulas restringem penhora e comunicação dos bens
O testamento também institui cláusulas de impenhorabilidade e incomunicabilidade sobre todos os bens transmitidos aos herdeiros, abrangendo tanto a legítima quanto a parte disponível.
Na prática, as restrições impedem que os bens sejam utilizados para pagamento de dívidas pessoais dos herdeiros ou integrem eventual patrimônio comum decorrente de casamento ou união estável. As limitações alcançam ainda os frutos e rendimentos produzidos pelos bens, como aluguéis, dividendos, lucros societários e demais acréscimos patrimoniais.
Ao justificar essas restrições, Dennis Carvalho afirmou que pretendia preservar o patrimônio no âmbito da própria família e impedir que terceiros, como cônjuges, companheiros ou parentes por afinidade, fossem beneficiados pelos bens deixados.
A magistrada destacou, contudo, que a validade material dessas cláusulas não foi apreciada nesta etapa processual e poderá ser objeto de discussão durante o inventário.
Disposição sobre eventual novo casamento não produziu efeitos
O testamento também contemplava a hipótese de o diretor contrair novo casamento ou constituir união estável após sua elaboração.
Embora tenha declarado não ter intenção de formar nova família, Dennis estabeleceu que eventual cônjuge ou companheira teria direito apenas à parcela mínima assegurada pela legislação, caso viesse a ser reconhecida como herdeira necessária.
Entretanto, conforme a certidão de óbito, o diretor faleceu divorciado e sem companheira, razão pela qual essa previsão não teve aplicação prática.
Deborah Evelyn atuará como testamenteira
Além da nomeação como testamenteira, Deborah Evelyn terá direito à remuneração de R$ 5 mil, corrigida monetariamente desde a elaboração do testamento até a abertura da sucessão.
O documento ainda dispensa a atriz da prestação de caução ou fiança para exercer a função e recomenda que a administração dos bens permaneça sob responsabilidade de empresa especializada, salvo deliberação diversa dos herdeiros.
Inventário continua em tramitação
Paralelamente ao registro do testamento, segue em curso o inventário judicial dos bens deixados por Dennis Carvalho perante a mesma Vara.
No processo, Deborah Evelyn requereu sua nomeação como inventariante, pedido que conta com a anuência formal dos três filhos, manifestada por escritura pública assinada em abril.
Segundo os autos, o levantamento completo do patrimônio ainda está em andamento e os bens serão relacionados nas primeiras declarações do inventário.
Embora a sentença admita, em tese, a possibilidade de inventário extrajudicial após o trânsito em julgado da decisão e desde que inexistente inventário judicial em andamento, essa alternativa não poderá ser adotada neste momento, já que o inventário foi regularmente distribuído e permanece em tramitação.
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro manifestou-se favoravelmente ao registro e ao cumprimento do testamento, entendendo que todas as exigências legais foram observadas. O órgão ressaltou, entretanto, que eventuais impugnações ao conteúdo das disposições testamentárias deverão ser analisadas no curso do inventário.
(Com informações do Direito News)
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