
O juiz de segundo grau Milton Lívio Lemos Salles, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), continuará recebendo sua remuneração durante o período em que permanecer afastado das funções. O magistrado foi afastado cautelarmente após ser flagrado consumindo bebida alcoólica e fumando durante uma sessão de julgamento virtual.
A medida foi determinada no âmbito de procedimento administrativo instaurado para apurar a conduta do juiz. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a suspensão de suas atividades e estabeleceu que ele não poderá comparecer às dependências do tribunal nem acessar os sistemas eletrônicos da Corte.
Com o afastamento, os processos que estavam sob a relatoria de Salles serão redistribuídos. Ele também será substituído por um magistrado de primeiro grau no Núcleo de Justiça 04 – Cível Família.
Apesar da suspensão das atividades, o magistrado continuará recebendo salário enquanto o procedimento administrativo estiver em andamento. Em junho, Salles recebeu R$ 83.583,55 de remuneração líquida, conforme dados consultados na base pública de pagamentos do tribunal.
O afastamento tem caráter cautelar e não representa, por si só, uma condenação ou aplicação definitiva de penalidade. A apuração deverá avaliar as circunstâncias dos fatos e eventual responsabilidade funcional do magistrado.
(Com informações do UOL)
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