Plataforma é condenada a restituir valor pago por produto não entregue

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Comércio Eletrônico
Créditos: William_Potter / iStock

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação de uma plataforma de comércio eletrônico a restituir R$ 6.999 a uma consumidora que não recebeu o produto adquirido pela internet.

Por decisão unânime, o colegiado entendeu que a plataforma integra a cadeia de fornecimento e, por isso, responde de forma objetiva e solidária pelos prejuízos causados ao consumidor.

Segundo o processo, a consumidora realizou a compra por meio da plataforma, mas o produto não foi entregue. Em primeira instância, a empresa foi condenada a devolver o valor pago, com correção monetária desde a data do desembolso.

A plataforma recorreu e alegou que atuava apenas como intermediadora entre compradores e vendedores. Por esse motivo, sustentou que a responsabilidade pela entrega seria exclusivamente do vendedor.

A empresa também argumentou que a consumidora teria encerrado antecipadamente uma reclamação registrada no programa de proteção oferecido pela própria plataforma, o que, segundo sua defesa, afastaria a responsabilidade pelo prejuízo.

Ao analisar o recurso, a Turma Recursal concluiu que a plataforma participa diretamente da relação de consumo, uma vez que intermedeia as transações e obtém vantagem econômica com as operações realizadas em seu ambiente digital.

Os magistrados destacaram que, conforme o Código de Defesa do Consumidor, os fornecedores que integram a cadeia de consumo podem responder solidariamente e independentemente da comprovação de culpa pelos danos causados ao consumidor.

O colegiado também afastou o argumento de culpa exclusiva da consumidora. Para os julgadores, o encerramento da reclamação apresentada no programa de proteção da empresa não interrompe o dever legal de indenizar.

A Turma ressaltou que a responsabilidade da plataforma decorre da legislação consumerista e não pode ser afastada por mecanismos contratuais ou procedimentos internos criados pela própria empresa.

Outro ponto considerado pelos magistrados foi o fato de a plataforma ter orientado a consumidora a solucionar o problema diretamente com o vendedor, mesmo diante de indícios de fraude ocorrida em seu próprio ambiente digital.

Diante disso, os julgadores reconheceram a existência de falha na prestação do serviço e mantiveram integralmente a sentença que determinou a restituição dos R$ 6.999, com correção monetária.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0710127-68.2025.8.07.0014

(Com informações do TJDFT)

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