Grupo é acusado de usar falsos anúncios de veículos e imóveis para aplicar golpes

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Imagem meramente ilustrativa – Créditos: YakobchukOlena / iStock

O juízo da 3ª Vara Especializada em Organização Criminosa da Capital recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) contra 26 pessoas acusadas de integrar uma organização criminosa estruturada e hierarquizada, supostamente articulada por integrantes da facção Terceiro Comando Puro (TCP).

Segundo a denúncia, o grupo atuava principalmente na prática de crimes patrimoniais, incluindo extorsões, roubos com restrição da liberdade das vítimas e estelionatos. A decisão também determinou a prisão preventiva de dois acusados: Íris Maurício da Silva Almeida e Vilmara de Morais.

Falsos anúncios de veículos

De acordo com as investigações, os integrantes do grupo publicavam anúncios falsos de veículos em plataformas como Facebook Marketplace e OLX. As vítimas eram atraídas pelos anúncios e orientadas a comparecer a locais em Belford Roxo, na Baixada Fluminense, acreditando que realizariam a compra de um automóvel.

Ao chegarem aos endereços indicados, as vítimas eram surpreendidas por criminosos armados e mantidas sob domínio do grupo. Além de terem seus pertences roubados, algumas eram obrigadas a realizar transferências bancárias.

Cartões de crédito também eram subtraídos e utilizados em máquinas de pagamento que, segundo a investigação, seriam disponibilizadas por integrantes previamente envolvidos no esquema.

Golpes com imóveis

A organização também teria utilizado falsos anúncios de aluguel e venda de imóveis para aplicar golpes.

As vítimas realizavam transferências bancárias acreditando estar efetuando pagamentos relacionados à locação ou aquisição de propriedades. Depois da transferência, porém, deixavam de receber respostas dos supostos anunciantes.

Lavagem de dinheiro

As investigações apontaram ainda a existência de um núcleo financeiro responsável pela movimentação e ocultação dos valores obtidos com os crimes.

Segundo o MPRJ, os acusados utilizavam operações sucessivas e a pulverização dos recursos para dificultar o rastreamento do dinheiro e dar aparência lícita aos valores provenientes dos delitos.

Os crimes teriam ocorrido entre 2022 e 2024 em diferentes municípios da Baixada Fluminense, principalmente Belford Roxo, além de Cubatão, no litoral de São Paulo.

Prisões preventivas

Ao analisar a denúncia, o juiz Alexandre Abrahão considerou que havia elementos indicando que Íris Maurício da Silva Almeida e Vilmara de Morais ocupavam posições de destaque na estrutura da organização investigada.

Para o magistrado, os dois teriam participação relevante na suposta prática dos crimes patrimoniais e na posterior lavagem dos valores obtidos de forma ilícita. Por isso, foi decretada a prisão preventiva de ambos.

Para os demais acusados, foram impostas medidas cautelares alternativas à prisão. Entre elas estão a obrigação de comparecer a cada dois meses perante o juízo ou em cartório judicial e a proibição de manter contato com testemunhas, corréus e familiares deles.

A proibição de contato abrange encontros presenciais e comunicações por meios remotos, redes sociais, aplicativos ou por intermédio de terceiros.

O recebimento da denúncia dá início à ação penal, mas não representa condenação dos acusados. A responsabilidade criminal de cada réu ainda será analisada ao longo do processo, com garantia do contraditório e da ampla defesa.

(Com informações da Agência Brasil por Douglas Corrêa)

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