
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai analisar a possibilidade de editar uma resolução para tornar obrigatória, em todo o país, a inclusão de resumos estruturados em petições iniciais de ações originárias e em recursos apresentados ao Poder Judiciário. A proposta prevê que os documentos contenham, de forma objetiva, os principais fatos, os pedidos formulados, as decisões impugnadas e os dispositivos legais invocados.
A discussão surgiu após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) implementar recentemente exigência semelhante, com o objetivo de facilitar a triagem e o processamento de demandas, inclusive com o uso de sistemas de inteligência artificial. Em agosto, o STJ regulamentou a medida e estabeleceu que a ausência do resumo constitui vício sanável. Caso a irregularidade não seja corrigida após a oportunidade de saneamento, a consequência poderá ser o indeferimento de petições originárias ou o não conhecimento dos recursos.
A partir da iniciativa adotada pelo STJ, o CNJ recebeu dois pedidos para avaliar a criação de uma regra nacional sobre o tema. As propostas, embora defendam a necessidade de uniformização, apresentam perspectivas diferentes quanto à extensão e aos efeitos da exigência.
Um dos pedidos foi apresentado pelo defensor público federal Robson de Souza, que manifestou preocupação com a possibilidade de diferentes tribunais passarem a criar regras próprias para a elaboração dos resumos, estabelecendo modelos, formatos e sanções distintos. Segundo a proposta, a ausência de uma regulamentação uniforme poderia gerar obstáculos formais e critérios divergentes para a admissibilidade de ações e recursos.
O pedido defende a criação de um modelo nacional de resumo estruturado, acompanhado de garantias como a intimação prévia da parte para corrigir eventual vício formal, regras de transição para implementação da medida e critérios de acessibilidade.
Também foi sugerido que o CNJ estabeleça parâmetros de transparência e supervisão humana para a utilização de sistemas de inteligência artificial que façam uso das informações contidas nos resumos, especialmente diante da ampliação do emprego dessas tecnologias na análise e triagem de processos judiciais.
Em outra iniciativa, a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) também solicitou ao CNJ a nacionalização da exigência, defendendo que os resumos estruturados sejam adotados desde o primeiro grau de jurisdição. A associação argumenta que a padronização poderia contribuir para o uso de ferramentas de inteligência artificial já empregadas por tribunais em diferentes regiões do país.
A entidade, entretanto, ressalta que o resumo não deve se transformar em requisito autônomo de admissibilidade das ações ou recursos. Assim, a ausência, insuficiência ou inadequação do conteúdo não deveria representar, de forma automática, um obstáculo desproporcional ao exercício do direito de ação ou de defesa.
Os dois procedimentos foram distribuídos ao conselheiro Ulisses Rabaneda, que determinou a unificação das análises e solicitou manifestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre a proposta.
A eventual regulamentação poderá estabelecer um padrão nacional para a apresentação de informações essenciais em petições e recursos, ao mesmo tempo em que reacende o debate sobre simplificação processual, acesso à Justiça, formalismo e o uso de inteligência artificial na atividade jurisdicional.
PP 0005445-18.2026.2.00.0000
PP 0006930-53.2026.2.00.0000
(Com informações do CNJ por Danilo Vital)
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