
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta segunda-feira (31), decreto que regulamenta a venda, a revenda e a transferência de ingressos pela internet para shows, espetáculos e outros eventos. A medida estabelece novas regras para combater o chamado cambismo digital e ampliar a proteção dos consumidores na compra de bilhetes.
Entre as principais determinações está a obrigação de que os vendedores oficiais adotem mecanismos para prevenir e impedir a aquisição massiva, abusiva ou especulativa de ingressos, inclusive por meio de sistemas automatizados, softwares, scripts e outras ferramentas tecnológicas. O objetivo é ampliar o acesso dos consumidores finais e dificultar a compra de grandes quantidades de ingressos com a finalidade de revenda.
O decreto também estabelece que as plataformas e empresas responsáveis pela comercialização adotem mecanismos capazes de evitar a duplicação, falsificação e circulação não autorizada dos ingressos. Os sistemas deverão permitir que o consumidor verifique a autenticidade, a segurança e a rastreabilidade do bilhete adquirido.
A regulamentação também estabelece regras para filas virtuais e presenciais, pré-cadastro e limites de quantidade de ingressos por consumidor, especialmente em eventos de alta procura. As empresas deverão individualizar os ingressos e reforçar mecanismos de segurança para reduzir práticas abusivas durante a comercialização.
Em relação à revenda, os consumidores deverão ser informados de maneira clara quando estiverem adquirindo ingressos por meio de canais que não sejam oficiais. Os anúncios também deverão informar o preço original do bilhete e indicar quando o valor de revenda for superior ao preço de face.
A regulamentação prevê ainda mecanismos para identificar padrões de revenda habitual, profissional ou organizada, além da possibilidade de remoção ou suspensão de anúncios considerados irregulares.
Outro ponto abordado pelo decreto é a meia-entrada. As taxas cobradas dos consumidores não poderão esvaziar o benefício e deverão ser proporcionais ao valor total do ingresso. Promoções comerciais também não poderão substituir o direito à meia-entrada.
As empresas deverão informar a quantidade de ingressos disponibilizados para beneficiários da meia-entrada e, posteriormente, a proporção efetivamente comercializada nessa modalidade.
O decreto amplia também as exigências de transparência na venda dos ingressos. Desde o início da compra, o consumidor deverá ter acesso ao preço total e à discriminação das taxas cobradas. Nos casos de filas virtuais, deverão ser apresentadas informações como a posição do consumidor, a quantidade de pessoas à frente e uma estimativa do tempo de espera.
Também fica proibida a inclusão automática de serviços adicionais sem a manifestação de vontade do consumidor.
A transferência de ingressos também passa a contar com regras específicas. O consumidor poderá transferir gratuitamente a titularidade do bilhete para outra pessoa. Em caso de cancelamento do evento, deverá haver reembolso integral, incluindo as taxas cobradas. O decreto também determina a existência de canal específico e acessível para o exercício do direito de arrependimento.
Segundo o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, a regulamentação detalha direitos já previstos no Código de Defesa do Consumidor e estabelece atenção especial ao mercado de revenda de ingressos, diante do crescimento do cambismo realizado por meios digitais.
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) informou que recebeu denúncias sobre diferentes mecanismos utilizados para dificultar ou burlar o acesso dos consumidores aos sites oficiais de venda. A fiscalização deverá se concentrar em três eixos principais: combate ao cambismo digital, transparência das informações e cumprimento das regras relativas à meia-entrada.
Distribuição gratuita de água
Na mesma ocasião, Lula assinou outro decreto estabelecendo regras para a distribuição de água potável em eventos culturais.
A medida transforma em decreto regras que já haviam sido adotadas pela Secretaria Nacional do Consumidor em 2023, após a morte de uma jovem durante um show da cantora Taylor Swift, no Rio de Janeiro, em meio a uma onda de calor.
De acordo com as novas regras, os consumidores deverão poder levar garrafas com água potável para os eventos. Em eventos com público superior a mil pessoas, os organizadores deverão disponibilizar bebedouros ou fornecer gratuitamente recipientes contendo água.
A comercialização de água no local não substitui a obrigação de disponibilizar água gratuitamente. A medida busca reforçar a proteção da saúde e da segurança dos consumidores durante eventos com grande concentração de público, especialmente em situações de calor intenso.
(Com informações do G1 por Izabella Calzolari)
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil