
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve o entendimento de que o Sport Club Corinthians Paulista descumpriu um contrato de exclusividade firmado, em 2003, com a empresa de marketing Sports Marketing Agency (SMA), ligada à empresária Carla Dualib, neta do ex-presidente do clube Alberto Dualib. A decisão foi tomada pela 29ª Câmara de Direito Privado e mantém a possibilidade de pagamento de indenização à empresária, embora o valor definitivo ainda precise ser apurado.
O caso já havia sido analisado em primeira instância pelo juiz Renato de Abreu Perine, que havia estabelecido indenização de R$ 8.645.285,20. Tanto o Corinthians quanto Carla Dualib recorreram da decisão. Os recursos foram parcialmente acolhidos pelos desembargadores Mario Gaiara Neto, Neto Barbosa Ferreira e César Augusto Fernandes, mas foi mantido o entendimento de que houve descumprimento do contrato firmado entre as partes.
O processo agora seguirá para a fase de liquidação de sentença, etapa em que será calculado o valor efetivamente devido. Para isso, serão produzidos laudos periciais e analisados documentos que possam comprovar a participação de Carla Dualib na negociação e formalização de contratos de patrocínio e de franquias do Corinthians. A definição da indenização dependerá, portanto, da comprovação da atuação da empresária em cada contrato considerado no processo.
O Corinthians já havia informado uma estimativa de R$ 31.984.075,79 como perda provável relacionada ao processo quando aderiu ao Regime de Centralização de Execuções (RCE), cujo plano de pagamento foi homologado em janeiro deste ano. A empresária, contudo, busca o reconhecimento de valores adicionais relacionados aos contratos nos quais afirma ter participado.
O contrato firmado em fevereiro de 2003 tinha duração inicial de três anos e assegurava à empresa de Carla Dualib exclusividade na intermediação de contratos de patrocínio do clube. Como remuneração, estava prevista uma comissão de 10% sobre o valor total dos contratos, além de 15% sobre contratos de licenciamento, 15% sobre acordos relacionados às franquias das escolinhas de futebol Chute Inicial e um pagamento fixo mensal de R$ 38 mil.
A controvérsia surgiu após o Corinthians firmar, no final de 2004, uma parceria com a MSI (Media Sports Investments), que passou a atuar na gestão do futebol do clube e em contratos relacionados à publicidade. Para Carla Dualib, a medida representou violação da exclusividade prevista no acordo com a SMA. O entendimento de que houve quebra contratual foi mantido pelo TJ-SP, embora parte dos pedidos apresentados pela empresária tenha sido rejeitada.
Entre as alterações feitas pelo tribunal está a exclusão do contrato com a Pepsi do cálculo da indenização, uma vez que o acordo havia sido firmado antes da celebração do contrato de exclusividade com a SMA. Por outro lado, os desembargadores incluíram na análise o contrato firmado com a Samsung, que estampou sua marca na camisa do Corinthians entre 2005 e 2007. Em relação à Nike, a participação da empresária ainda deverá ser investigada durante a fase de liquidação da sentença.
O TJ-SP também reconheceu que Carla Dualib poderá receber comissão de 10% durante todo o período de vigência dos contratos cuja negociação tenha contado com sua participação, mesmo que esses contratos tenham ultrapassado o prazo de duração do vínculo entre a SMA e o Corinthians, encerrado oficialmente em fevereiro de 2006. Para isso, entretanto, será necessário comprovar documentalmente a atuação da empresária em cada negociação.
O Corinthians argumentou que Carla não teria participado de diversos contratos e, por essa razão, o clube não teria apresentado determinadas provas nas fases iniciais do processo. A defesa também sustentou que o contrato com a SMA deveria ser considerado nulo por suposto nepotismo, em razão do parentesco entre Carla e Alberto Dualib e da alegada falta de experiência da empresária no setor de marketing à época da contratação.
Segundo o clube, a SMA havia sido criada em novembro de 2002, pouco antes de firmar o contrato com o Corinthians, e não possuía experiência ou expressão significativa no mercado de marketing esportivo. O clube sustentou que a contratação teria ocorrido principalmente em razão do vínculo familiar entre Carla e o então presidente Alberto Dualib.
Os desembargadores analisaram o argumento, mas entenderam que eventual pedido de nulidade por simulação contratual estava sujeito ao prazo previsto na legislação civil. De acordo com a decisão, o prazo de 180 dias para questionar o negócio teria começado a ser contado quando Andrés Sanchez assumiu a presidência do Corinthians, após ser eleito em outubro de 2007. Dessa forma, o pedido não poderia mais ser apresentado posteriormente.
O contrato entre o Corinthians e a empresa de Carla Dualib já havia sido alvo de controvérsias durante os últimos anos da gestão de Alberto Dualib. O acordo ganhou destaque em razão dos valores pagos à empresária e da posterior parceria entre o clube e a MSI, que retirou da SMA a exclusividade na intermediação de contratos de marketing.
Alberto Dualib deixou a presidência do Corinthians em setembro de 2007, em meio a um processo de impeachment relacionado, entre outros fatores, aos desdobramentos da parceria com a MSI e a denúncias de irregularidades na administração do clube. Ele morreu em 2021, aos 101 anos.
A decisão do TJ-SP ainda pode ser contestada por meio dos recursos cabíveis. Enquanto isso, o processo seguirá para a fase de liquidação, na qual serão definidos, com base em provas e perícias, os contratos que efetivamente geraram direito à comissão e o valor final da eventual indenização devida pelo Corinthians.
(Com informações da Folha de São Paulo por Marcos Guedes e Rogério Gentile)
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