TJ-SP mantém condenação do Corinthians por quebra de contrato de exclusividade com empresa de marketing

Data:

Jogo de Futebol - Copa do Mundo
Créditos: PhonlamaiPhoto / iStock

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve o entendimento de que o Sport Club Corinthians Paulista descumpriu um contrato de exclusividade firmado, em 2003, com a empresa de marketing Sports Marketing Agency (SMA), ligada à empresária Carla Dualib, neta do ex-presidente do clube Alberto Dualib. A decisão foi tomada pela 29ª Câmara de Direito Privado e mantém a possibilidade de pagamento de indenização à empresária, embora o valor definitivo ainda precise ser apurado.

O caso já havia sido analisado em primeira instância pelo juiz Renato de Abreu Perine, que havia estabelecido indenização de R$ 8.645.285,20. Tanto o Corinthians quanto Carla Dualib recorreram da decisão. Os recursos foram parcialmente acolhidos pelos desembargadores Mario Gaiara Neto, Neto Barbosa Ferreira e César Augusto Fernandes, mas foi mantido o entendimento de que houve descumprimento do contrato firmado entre as partes.

O processo agora seguirá para a fase de liquidação de sentença, etapa em que será calculado o valor efetivamente devido. Para isso, serão produzidos laudos periciais e analisados documentos que possam comprovar a participação de Carla Dualib na negociação e formalização de contratos de patrocínio e de franquias do Corinthians. A definição da indenização dependerá, portanto, da comprovação da atuação da empresária em cada contrato considerado no processo.

O Corinthians já havia informado uma estimativa de R$ 31.984.075,79 como perda provável relacionada ao processo quando aderiu ao Regime de Centralização de Execuções (RCE), cujo plano de pagamento foi homologado em janeiro deste ano. A empresária, contudo, busca o reconhecimento de valores adicionais relacionados aos contratos nos quais afirma ter participado.

O contrato firmado em fevereiro de 2003 tinha duração inicial de três anos e assegurava à empresa de Carla Dualib exclusividade na intermediação de contratos de patrocínio do clube. Como remuneração, estava prevista uma comissão de 10% sobre o valor total dos contratos, além de 15% sobre contratos de licenciamento, 15% sobre acordos relacionados às franquias das escolinhas de futebol Chute Inicial e um pagamento fixo mensal de R$ 38 mil.

A controvérsia surgiu após o Corinthians firmar, no final de 2004, uma parceria com a MSI (Media Sports Investments), que passou a atuar na gestão do futebol do clube e em contratos relacionados à publicidade. Para Carla Dualib, a medida representou violação da exclusividade prevista no acordo com a SMA. O entendimento de que houve quebra contratual foi mantido pelo TJ-SP, embora parte dos pedidos apresentados pela empresária tenha sido rejeitada.

Entre as alterações feitas pelo tribunal está a exclusão do contrato com a Pepsi do cálculo da indenização, uma vez que o acordo havia sido firmado antes da celebração do contrato de exclusividade com a SMA. Por outro lado, os desembargadores incluíram na análise o contrato firmado com a Samsung, que estampou sua marca na camisa do Corinthians entre 2005 e 2007. Em relação à Nike, a participação da empresária ainda deverá ser investigada durante a fase de liquidação da sentença.

O TJ-SP também reconheceu que Carla Dualib poderá receber comissão de 10% durante todo o período de vigência dos contratos cuja negociação tenha contado com sua participação, mesmo que esses contratos tenham ultrapassado o prazo de duração do vínculo entre a SMA e o Corinthians, encerrado oficialmente em fevereiro de 2006. Para isso, entretanto, será necessário comprovar documentalmente a atuação da empresária em cada negociação.

O Corinthians argumentou que Carla não teria participado de diversos contratos e, por essa razão, o clube não teria apresentado determinadas provas nas fases iniciais do processo. A defesa também sustentou que o contrato com a SMA deveria ser considerado nulo por suposto nepotismo, em razão do parentesco entre Carla e Alberto Dualib e da alegada falta de experiência da empresária no setor de marketing à época da contratação.

Segundo o clube, a SMA havia sido criada em novembro de 2002, pouco antes de firmar o contrato com o Corinthians, e não possuía experiência ou expressão significativa no mercado de marketing esportivo. O clube sustentou que a contratação teria ocorrido principalmente em razão do vínculo familiar entre Carla e o então presidente Alberto Dualib.

Os desembargadores analisaram o argumento, mas entenderam que eventual pedido de nulidade por simulação contratual estava sujeito ao prazo previsto na legislação civil. De acordo com a decisão, o prazo de 180 dias para questionar o negócio teria começado a ser contado quando Andrés Sanchez assumiu a presidência do Corinthians, após ser eleito em outubro de 2007. Dessa forma, o pedido não poderia mais ser apresentado posteriormente.

O contrato entre o Corinthians e a empresa de Carla Dualib já havia sido alvo de controvérsias durante os últimos anos da gestão de Alberto Dualib. O acordo ganhou destaque em razão dos valores pagos à empresária e da posterior parceria entre o clube e a MSI, que retirou da SMA a exclusividade na intermediação de contratos de marketing.

Alberto Dualib deixou a presidência do Corinthians em setembro de 2007, em meio a um processo de impeachment relacionado, entre outros fatores, aos desdobramentos da parceria com a MSI e a denúncias de irregularidades na administração do clube. Ele morreu em 2021, aos 101 anos.

A decisão do TJ-SP ainda pode ser contestada por meio dos recursos cabíveis. Enquanto isso, o processo seguirá para a fase de liquidação, na qual serão definidos, com base em provas e perícias, os contratos que efetivamente geraram direito à comissão e o valor final da eventual indenização devida pelo Corinthians.

(Com informações da Folha de São Paulo por Marcos Guedes e Rogério Gentile)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Tecnologia brasileira de vacina contra Covid-19 pode ampliar pesquisas e tratamentos contra o câncer

A Fiocruz recebeu autorização da Anvisa para iniciar estudos clínicos de uma vacina contra a Covid-19 desenvolvida integralmente no Brasil com tecnologia de RNA mensageiro. O imunizante será o primeiro produto brasileiro baseado nessa plataforma a ser testado em humanos. O domínio da tecnologia também poderá impulsionar pesquisas nacionais voltadas a outras doenças, incluindo o câncer, e reduzir a dependência tecnológica do país.

Justiça do Trabalho afasta competência para analisar vínculo de profissional contratado como PJ

A 45ª Vara do Trabalho de São Paulo entendeu que a validade de contrato de prestação de serviços firmado por pessoa jurídica deve ser examinada previamente pela Justiça comum antes da análise de eventual vínculo empregatício. A decisão aplicou o entendimento do STF no Tema 1.389 da Repercussão Geral em caso no qual um desenvolvedor de sistemas alegava que a contratação como PJ teria sido utilizada para mascarar uma relação de emprego.

Bruno Dantas formaliza renúncia ao cargo de ministro do TCU e abre caminho para indicação de Rodrigo Pacheco

O ministro Bruno Dantas formalizou sua renúncia ao cargo no Tribunal de Contas da União (TCU), com saída prevista para 9 de setembro. A vaga, destinada à indicação do Senado Federal, deverá ser disputada politicamente e o nome de Rodrigo Pacheco ganhou força para assumir o posto. A mudança ocorre em meio à reaproximação entre o presidente Lula e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e às articulações do Congresso antes das eleições de 2026.

Governo cria regras para combater cambismo digital e ampliar proteção de consumidores em eventos

O governo federal regulamentou a venda, a revenda e a transferência de ingressos pela internet com medidas destinadas a combater o cambismo digital, ampliar a transparência e proteger direitos dos consumidores. A regulamentação estabelece regras para filas, meia-entrada, taxas, revenda, transferência e reembolso. Outro decreto determina a disponibilização gratuita de água potável em eventos culturais, com regras específicas para eventos com mais de mil pessoas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo