Sérgio Longo
Enquanto a advocacia ainda discute se deve ou não usar inteligência artificial, o Judiciário já decidiu. E foi além: a IA que importa agora não é a que escreve a sua petição. É a que lê.
No dia 20 de agosto, durante o FestLabs Nacional em Cuiabá, o CNJ disponibilizou quatro novas ferramentas de inteligência artificial para todo o Poder Judiciário brasileiro: a LexIA, a OMNIA e a Hannah, desenvolvidas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, e a LIA3R, criada pelo TRF da 3ª Região. Todas entraram no programa Conecta, ligado ao Justiça 4.0, que pega soluções nascidas em um tribunal e as torna acessíveis a qualquer outro, sem custo de desenvolvimento.
A notícia circulou nos canais institucionais e passou quase despercebida pela advocacia. É exatamente aí que mora o problema. Porque essas ferramentas não são software administrativo de bastidor. Elas atuam sobre o núcleo da atividade jurisdicional: a leitura do processo, a triagem de recursos, a organização dos fundamentos e a elaboração das minutas que viram decisões.
Vale entender o que cada uma faz. A LexIA analisa documentos, sugere minutas de despachos, decisões e sentenças e pesquisa jurisprudência, integrada ao sistema processual eletrônico. A OMNIA trabalha com indicadores de gestão e aponta quais processos merecem prioridade em cada unidade. A Hannah examina a admissibilidade de recursos especiais e extraordinários a partir de critérios previamente definidos. A LIA3R minuta decisões e ementas, faz pesquisa jurídica e resume peças extensas.
Repare no que isso significa na prática: a petição que você protocola hoje tende a ser lida, resumida e classificada por um sistema antes de chegar aos olhos do julgador.
O filtro invisível que já está no seu processo
Durante décadas, a advocacia escreveu para um leitor humano cansado, com pilhas de processos na mesa. Parte da técnica era disputar a atenção desse leitor. Agora existe uma camada intermediária. A máquina resume, classifica e organiza antes. E máquinas não têm paciência com desorganização.
Peças difusas, com teses embaralhadas, pedidos implícitos e fundamentos espalhados por quarenta páginas, perdem força nesse novo fluxo. Não porque a IA seja injusta com elas, mas porque a síntese automatizada preserva o que está claro e dilui o que está confuso. Se a sua tese principal aparece pela primeira vez na página 32, misturada a três argumentos secundários, a chance de ela sobreviver intacta ao resumo é pequena.
O que ganha valor é o que sempre deveria ter tido: clareza estrutural, delimitação precisa da controvérsia, correspondência rigorosa entre causa de pedir e pedido, prequestionamento explícito. Não é uma questão estética. É eficácia processual. E aqui está a boa notícia: o advogado que estrutura bem a peça não escreve para a máquina. Escreve melhor para todos, porque organiza o raciocínio antes de organizar o texto.
O outro lado: fiscalizar a decisão que a IA ajudou a redigir
Há um segundo movimento, mais delicado. Se a máquina passa a ajudar na formação da minuta, cresce na mesma proporção o dever da advocacia de fiscalizar a fundamentação.
O artigo 93, inciso IX, da Constituição e o artigo 489, parágrafo 1º, do CPC continuam integralmente vigentes. Decisão que não enfrenta os argumentos da parte, que invoca conceito indeterminado sem explicar sua incidência no caso ou que reproduz ementa sem demonstrar identidade fática permanece nula. Tenha sido redigida por assessor humano ou sugerida por sistema automatizado.
A Resolução 615/2025 do CNJ, que disciplina o uso de IA no Judiciário, exige transparência, supervisão humana e responsabilização. Mas resolução não se cumpre sozinha. Quem vai apontar a decisão padronizada que ignorou a particularidade dos autos é o advogado atento, com embargos de declaração bem construídos e alegação técnica de nulidade. A advocacia é a guardiã natural desse controle. Exercê-lo sem hostilidade à tecnologia, e com muita técnica, é parte do novo ofício.
O que separa quem se adapta de quem reclama
Junte as duas pontas e o quadro fica nítido. De um lado, o tribunal usa IA para ler o que você escreve. Do outro, você precisa de olhos treinados para auditar o que a IA do tribunal ajudou a decidir. Nos dois casos, a resposta não é uma ferramenta. É método.
Método para estruturar peças que sobrevivem à síntese automatizada: tese logo no início, um argumento por seção, pedidos que espelham a causa de pedir, títulos que funcionam como mapa. Método para revisar decisões com roteiro de verificação: os argumentos centrais foram enfrentados? Os precedentes citados existem e se aplicam? A fundamentação dialoga com estes autos ou serviria para qualquer processo?
E método, também, para usar IA do seu lado do balcão com a mesma seriedade que o Judiciário está empregando do lado dele. Porque a isonomia que a advocacia vai cobrar dos tribunais começa em casa: quem confere fontes, valida precedentes e assume responsabilidade pelo que assina está cumprindo o dever profissional. Quem protocola sem ler não falha por usar tecnologia. Falha por abandonar o próprio ofício.
O Judiciário está se equipando em velocidade inédita e não vai desacelerar. A pergunta que fica não é se a sua petição será lida por uma IA. Isso já está acontecendo. A pergunta é se ela foi escrita por alguém que sabe disso.
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